Hotel terá que indenizar mulher que foi demitida por ter engravidado

Empresa afirmou que desligamento não teve relação com a gravidez, mas desembargadora considerou a situação uma "ofensa grave"

Isabella Valverde Isabella Valverde -
Decisão foi tomada devido aos altos índices de álcool no organismo do trabalhador. (Foto: Reprodução)

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou que um hotel de Caldas Novas terá que indenizar uma ex-funcionária que foi dispensada logo após anunciar que estava grávida.

Conforme o TRT, a atendente de hotelaria foi contratada no dia 06 de janeiro de 2021 e, em menos de três meses, foi desligada. No processo, a trabalhadora alegou ter achado a dispensa discriminatória, já que ocorreu logo que ela revelou que teria um bebê.

Após o juiz do primeiro grau entender que a mulher deveria ter estabilidade garantida até o quinto mês depois do nascimento do filho, o hotel recorreu, afirmando que o contrato entre ambos era, na verdade, temporário e ela foi demitida assim que o prazo acabou, não cabendo então a garantia provisória dela.

Mesmo assim, o colegiado, por unanimidade, entendeu que a colaboradora foi demitida de forma arbitrária.

Para a relatora do caso, desembargadora Kathia Albuquerque, ficou provado que a funcionária já estava grávida durante o contrato e as conversas que ela teve com o superior pelo WhatsApp também comprovam que, pouco tempo após ficar sabendo da gestação, ele a demitiu.

A relatora considerou ainda que a empresa agiu de forma fraudulenta e que o cenário deixou claro que a funcionária foi, na verdade, “dispensada em razão da gravidez e que o dano à dignidade da mulher, em um momento de fragilidade emocional e de maior necessidade de boas condições financeiras, é incontestável.”

A postura foi tratada pela desembargadora como uma ofensa grave e foi mantida para a ex-funcionária a indenização por danos morais no valor R$15 mil. Ficou determinado ainda que as anotações pertinentes sejam realizadas na carteira de trabalho da trabalhadora.

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