6 profissões que permitem aposentadoria mais cedo e muitos trabalhadores não sabem

Por lei, algumas ocupações são consideradas atividades especiais pelo INSS

Isabella Valverde Isabella Valverde -
6 profissões que permitem aposentadoria mais cedo e muitos trabalhadores não sabem
Profissionais que atuam como recepcionistas hospitalares possuem o direito de aposentadoria especial. (Foto: Reprodução)

O período exigido de tempo de serviço costuma ser uma grande preocupação na hora de entrar no mercado de trabalho. Porém, existem algumas profissões que permitem aposentadoria mais cedo e pouca gente sabe.

A aposentadoria por tempo de contribuição é voltada para aqueles trabalhadores que contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Atualmente, após a Reforma da Previdência, a idade mínima para conseguir parar de trabalhar e manter uma vida tranquila é de 62 anos e seis meses para homens, ou 35 anos de contribuição e 57 anos e seis meses  para mulheres, ou 30 anos de contribuição.

Entretanto, em algumas áreas de atuação, o trabalhador pode conseguir a tão sonhada aposentadoria com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, como é o caso dos profissionais que exercem atividades consideradas insalubres.

Geralmente, a própria carteira de trabalho (CTPS) é o suficiente para que o INSS reconheça o direito do cidadão de ter uma aposentadoria especial.

No entanto, muitos trabalhadores que atuam nestas áreas nem ao menos sabem desse direito. Por isso, o Portal 6 separou uma lista de profissões que entram nestes casos e poucos conhecem:

6 profissões que permitem aposentadoria mais cedo e muitos trabalhadores não sabem

1. Recepcionista de Hospital 

Devido a exposição diária a fatores que podem colocar a saúde em risco, profissionais que atuam como recepcionistas dentro de hospitais possuem o direito de uma aposentadoria especial.

Nesse caso, os trabalhadores conseguem se aposentar com 25 anos de contribuição para o INSS.

2. Fabricante de tinta

Trabalhadores que atuam na fabricação de tintas podem se aposentar com 20 anos de contribuição por se tratar de uma atividade especial.

Esse período reduzido de tempo se deve a exposição constante a agentes químicos como as próprias tintas ou solventes que podem acabar se tornando nociva.

3. Britador 

Poucos sabem, mas profissionais que trabalham como britador possuem o direito da aposentadoria especial após 15 anos de atuação na área.

A condição especial se deve ao fato do trabalhador precisar lidar diariamente com altos ruídos que podem afetar a saúde auditiva, assim como as grandes quantidades de poeira mineral aspiradas pelo nariz e condições de trabalho precárias.

4. Pescador 

O pescador artesanal é outro trabalhador que é considerado pelo INSS como sendo segurado especial e por isso consegue se aposentar com 25 anos de contribuição.

Pode ser considerado um pescador artesanal aquele que utiliza a pesca como principal fonte de renda e profissão habitual, sendo necessário apresentar cadastro na Capitania dos Portos ou no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e três testemunhas.

5. Gráfico 

Outra categoria que se enquadra como trabalho especial são os profissionais gráficos, que podem se aposentar com 25 anos de trabalho.

Isso ocorre porque os funcionários da área acabam sendo expostos a agentes nocivos que podem a longo prazo trazer prejuízos para a integridade física e saúde.

6. Motorista e Cobrador de Ônibus

Com o trânsito caótico e constante exposição a diversas pessoas e consequentemente, as mais variadas doenças, os motoristas e cobradores de ônibus conseguem a aposentadoria com 25 anos de contribuição.

Além disso, os profissionais também estão expostos constantemente a outros agentes nocivos a saúde como o ruído, a vibração e a penosidade causada pelo estresse diário.

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