Donas de casa têm direito de se aposentar pelo INSS; veja o passo a passo
Para não ficar sem nenhuma segurança, a dona de casa pode contribuir com o seguro social e garantir uma renda mensal para se aposentar com direitos
Muitas mulheres não sabem, mas as donas de casa também possuem o direito garantido de se aposentarem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O trabalho é duro, cansativo, intenso e na maioria das vezes, desvalorizado e sem qualquer perspectiva de futuro para a trabalhadora.
Para não ficar sem nenhuma segurança, a dona de casa pode contribuir com o INSS e assim, garantir uma renda mensal para se aposentar com direitos quando a velhice chegar.
Donas de casa têm direito de se aposentar pelo INSS; veja o passo a passo
Neste caso, a contribuição é uma escolha pessoal, já que a assegurada não possui carteira assinado com alguma empresa. Por isso, não existe uma categoria específica no seguro social para esta modalidade, sendo necessário se tornar uma segurada facultativa.
Para garantir a aposentadoria, as donas de casa precisam entrar em contato com a Previdência Social pelo site da Secretaria da Previdência, ou então por meio do telefone 135.
Em seguida, a trabalhadora deve preencher o Guia da Previdência Social (GPS), documento voltado para o pagamento das contribuições, que pode ser encontrado online ou em algumas papelarias.
No GPS, a segurada preenche com o código 1929 se desejar realizar o pagamento mensal, ou com o código 1937 se preferir optar pelo pagamento trimestral.
A dona de casa ainda possui outras duas opções referentes à quantia que deseja receber ao se aposentar.
Ela pode escolher contribuir com 11% do salário mínimo vigente, cerca de R$ 133,32, para garantir a aposentadoria com salário mínimo.
Ou então, é possível ainda contribuir com 20% entre o salário mínimo, que está em R$ 1.212,00, e o teto do INSS de R$ 7.087,22, para receber uma aposentadoria com benefício superior ao piso nacional.
Após todo o processo, a contribuição previdenciária poderá ser paga até o dia 15, a depender da modalidade escolhida, mensal ou trimestral.
O pagamento pode ser realizado em alguma agência bancária ou em qualquer casa lotérica, ficando a critério da dona de casa.
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