Brasileiros com contas atrasadas possuem diversos direitos que não sabem; veja a lista

Segundo o Sindesp, Goiás conta com 2.230 milhões, ou 41,08%, de goianos que acabaram ficando com o nome sujo na praça por conta de dívidas

Isabella Valverde Isabella Valverde -
Brasileiros com contas atrasadas possuem diversos direitos que não sabem; veja a lista
Os brasileiros inadimplentes contam com uma série de garantias. (Foto: Reprodução)

Se tem uma coisa que causa bastante dor de cabeça diariamente em diversos brasileiros, é não conseguir pagar as contas acumuladas.

Segundo o Sindesp, Goiás conta com 2.230 milhões, ou 41,08%, de goianos que acabaram ficando com o nome sujo na praça por conta de endividamento.

No entanto, o que muitos desses devedores não sabem, é que eles também possuem diversos direitos que os resguardam e até mesmo ajudam a aliviar um pouco todo o estresse causado pela dívida.

Pensando nisso, confira uma lista que separamos com algumas destas garantias.

Brasileiros com contas atrasadas possuem diversos direitos que não sabem; veja a lista

1. Notificação antes da restrição do nome

Antes que o nome seja incluído em um cadastro de inadimplentes, o consumidor possui o direito de ser previamente avisado por escrito.

Essa notificação deve ser realizada com 10 a 15 dias de antecedência, para que o brasileiro consiga entender melhor toda a situação e assim, possa preparar uma proposta de pagamento.

2. Questionar o valor da cobrança

Se o consumidor se sentir injustiçado à respeito do valor que está sendo cobrado, ele possui total direito de questionar essa quantia abusiva.

Nestes casos, o negativado pode entrar com uma ação na Justiça para questionar os índices de multas e juros que estão sendo cobrados.

O consumidor deve sempre ficar atento, pois o principal sinal de uma cobrança abusiva é o valor estar acima da média nacional.

3. Nada de constrangimentos 

O Código Defesa do Consumidor (CDC) proíbe veementemente qualquer tipo de constrangimento, ameaça ou coação no momento de cobrar uma dívida.

Além disso, o negativado também possui o direito de não receber ligações de cobrança em horários de descanso, como nos finais de semana, feriados, ou até mesmo durante à noite.

Ligações frequentes, insistentes e em horários inconvenientes são consideradas formas abusivas e vexatórias de se cobrar.

4. Negociar formas de pagamento

O inadimplente tem a garantia de poder propor uma diferente forma de pagamento caso não concorde com o método que foi sugerido pelo credor.

Claro que nenhuma das partes possui a obrigação de aceitar o que foi proposto. No entanto, a empresa precisa estar aberta à negociações para que a situação possa ser resolvida.

5. Continuar usando o cartão de crédito 

Não se preocupe, caso você já possua um cartão de crédito, o banco não pode te impedir de continuar utilizando o meio de pagamento só porque você está endividado.

Ele pode ser cancelado apenas se a negativação estiver claramente expressa no contrato acordado entre ambas as partes.

6. Não ter o salário ou aposentadoria penhorados

O Código de Processo Civil  garante que o salário, ou a aposentadoria, do devedor não pode ser penhorado para quitar a dívida, com exceção apenas para pagamento de pensão alimentícia ou de dívida trabalhista.

Mas, para pagar as dívidas o credor pode sim entrar com uma ação de execução de dívida pedindo pela penhora de alguns bens do consumidor.

7. Positivação do CPF em 5 dias

Após a renegociação, pagamento da dívida, ou prescrição do prazo de cinco anos, o nome do inadimplente deve ser retirado dos cadastros dos negativos em até cinco dias úteis.

8. Não ter a situação financeira exposta 

As empresas que costumam telefonar para a residência dos devedores e deixar recado para os familiares contando sobre a dívida, normalmente são condenadas pela Justiça por danos morais.

Além disso, a cobrança também não pode ser realizada no ambiente de trabalho do inadimplente, seja por telefone ou por carta.

9. Notificação prévia antes de cortar água ou luz 

A companhia precisa notificar o consumidor ao menos 15 dias antes de cortar a água ou luz por falta de pagamento, correndo o risco de precisar pagar uma indenização caso não cumpra com o aviso prévio.

10. Limite de tempo com o nome sujo 

Contando a partir da data de vencimento da dívida, o nome do devedor pode permanecer negativado pelo prazo máximo de cinco anos.

Assim que esse tempo chega ao fim, os bancos de dados precisam omitir a informação do devedor.

No entanto, vale destacar que mesmo com esse prazo limite, a dívida ainda precisa ser quitada.

11. Comprovante de quitação 

É direito do consumidor que o credor entregue um comprovante ou recibo que indique que a dívida que antes estava em abeto  foi quitada.

12. Ajuda gratuita

Em unidades do Procon ou na Defensoria Pública do Consumidor, o inadimplente pode solicitar gratuitamente o auxílio de advogados para entender melhor a sua situação e assim, procurar uma melhor forma para resolve-la.

13. Transparência 

É direito do consumidor ter todas às informações a respeito da sua situação financeira claras e detalhadas, para que possa se informar à cerca de tudo.

14. Restituição em dobro 

Quando a dívida é cobrada indevidamente, o inadimplente possui o direito de ter a repetição do indébito paga em um valor dobrado ao que foi pago em excesso.

Essa quantia é acrescida de juros legais e correções monetárias, com exceção apenas caso o engano tiver sido justificado.

15. Residência não pode ser leiloada 

A legislação garante que quando o devedor possui apenas um único imóvel, ele não pode ser leiloado para pagar contas, com exceto em casos definidos em lei, como dívidas com empregados domésticos.

16. Limite de multa 

As multas pela falta de pagamento não podem ser maiores do que 2% do valor da prestação cobrada, sendo este limite válido em relação de consumo.

17. Limite máximo de juros 

Se o limite de multa possui um limite definido, o de juros também é estabelecido de forma que não prejudique o consumidor.

Assim, o Código Tributário Nacional estabelece o máximo de 1% ao mês, ou 12% ao ano, salvo apenas aquelas dívidas que tiverem sido feitas com instituições financeiras.

18. Portabilidade da dívida 

Encontrou uma oportunidade melhor? Não se preocupe, pois o inadimplente possui todo o direito de realizar a portabilidade da dívida caso encontre alguma instituição de crédito que conte com melhores condições de pagamento.

Siga o Portal 6 no Instagram: @portal6noticias e fique por dentro de todas as novidades!

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.