A sua está na lista? Veja quais profissões têm direito a aposentadoria especial

No geral, possuem direito a aposentadoria especial profissionais que trabalham expostos ao frio, calor, ruídos, ou agentes biológicos

Isabella Valverde Isabella Valverde -
Carteira de Trabalho
Vagas são atualizadas todos os dias (Foto: Reprodução)

Por mais que muitos brasileiros não saibam, trabalhadores de diversas profissões possuem o direito de contarem com a aposentadoria especial.

No geral, possuem direito a aposentadoria especial profissionais que trabalham estando expostos ao frio, calor, ruídos, ou agentes biológicos, como é o caso dos vírus e das bactérias.

Mesmo aptos, a Reforma da Previdência impôs que os profissionais devem ainda cumprir uma idade mínima para que possam garantir a aposentadoria especial, que varia de acordo com a exposição e a atividade exercida.

Idade Mínima imposta 

Primeiramente, os profissionais que atuam nas profissões consideradas de baixo risco devem cumprir 25 anos de serviço, podendo garantir a aposentadoria apenas quando completarem 60 anos de idade.

Para as atividades de risco médio, é possível se aposentar com 20 anos de contribuição, além de 58 anos de idade.

Por fim, os trabalhadores que atuarem naquelas profissões consideradas de alto risco poderão garantir o benefício com 15 anos de trabalho e 55 de idade.

A sua está na lista? Veja quais profissões têm direito a aposentadoria especial

Bem, como revelamos anteriormente, existem três classificações de risco que distinguem as profissões que possuem direito a aposentadoria especial.

Levando isso em consideração, vamos listar as atividades que se enquadram em cada uma das categorias de risco impostas.

Profissões de baixo risco com aposentadoria especial de 25 anos de contribuição:

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, prédios acima de 8 andares);
  • Vigia Armado.

Profissões de médio risco com aposentadoria especial de 20 anos de serviço: 

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Profissões de alto risco com aposentadoria especial de 15 ano de trabalho: 

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

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