Divulgado cronograma que quem é MEI precisa seguir em 2023; confira

Importante destacar que as datas devem ser seguidas por todos que se enquadram na categoria MEI, dessa forma, é necessário bastante atenção

Isabella Valverde Isabella Valverde -
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(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Governo Federal liberou o cronograma que os microempreendedores individuais (MEI) devem seguir para não que não tenham prejuízos no decorrer do ano.

É importante destacar que as datas devem ser seguidas por todos os brasileiros que se enquadram na categoria, dessa forma, até mesmo aqueles que não atingiram o valor limite estipulado devem ficar de olho.

Por isso, preste bastante atenção a seguir o cronograma definido pelo Governo Federal que deve ser cuidadosamente seguido.

Divulgado cronograma que quem é MEI precisa seguir em 2023; confira

Segundo o Portal do Empreendedor, do Governo Federal, os brasileiros que são MEI já devem realizar a Declaração Anual do Simples Nacional, mais conhecida como DASN-SIMEI.

Os microempreendedores devem se atentar, pois seguindo o cronograma definido, a prestação de contas com a Receita Federal do faturamento bruto de 2022 poderá ser realizada somente até o dia 31 de maio de 2023.

Por ser uma obrigatoriedade para todos os que pertencem a categoria, aqueles que não encaminharem o faturamento do ano anterior estarão sujeitos ao pagamento de uma multa no valor de R$ 50.

Se o brasileiro efetuar o pagamento da penalidade dentro do prazo de 30 dias desde  a data em que o boleto foi gerado, será possível pagar apenas a metade da quantia real, pagando desse modo apenas R$ 25.

Até mesmo os microempreendedores que encerraram o MEI em 2022 possuem a obrigação de realizar a Declaração Anual do Simples Nacional.

Nesse caso, essas pessoas e aquelas que não tiveram nenhum faturamento durante o ano anterior terão que  informar “R$ 0,00” sempre que surgirem os campos relativos às receitas.

Vale ainda ressaltar que o DASN-SIMEI não substitui a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que também deve ser prestada anualmente à Receita Federal.

Isso porque uma diz respeito a pessoa física, como o próprio nome já indica, enquanto a outra é voltada especificamente para a pessoa jurídica, sendo portanto declarações diferentes.

Como realizar a Declaração Anual do Simples Nacional

Bem, antes de tudo é necessário que o microempreendedor coloque no papel e some tudo aquilo que consta no “Relatório Mensal de Receitas Brutas”, presente no próprio sistema MEI.

Os trabalhadores que estão ligados ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e fornecimento de refeições necessitam ainda informar corretamente o valor da Receita Bruta Total obtida em 2022 obtido com as suas atividades durante 2022, já que estes grupos estão sujeitos ao recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Os prestadores de serviços que também podem estar sujeitos ao Imposto Sobre Serviços (ISS) também devem se atentar, informando da mesma forma a renda do ano anterior.

Ao obter com exatidão todos os lucros, os microempreendedores devem informar o CNPJ no portal do Simples Nacional, selecionar o ano referente a declaração, adicionar a somatória da receita bruta, indicar a quantidade de funcionários, conferir se todas as informações estão corretas e por fim, concluir todo o procedimento.

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