Justiça suspende lei que proibia visita íntima nas unidades prisionais de Goiás

Para desembargador também fundamentou decisão no fato da lei poder causar instabilidade nos presídios

Karina Ribeiro Karina Ribeiro -
Fachada da CPP, em Aparecida de Goiânia. (Foto: DGAP)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, por unanimidade, concedeu medida cautelar para suspender a eficácia da lei estadual que proibia visita íntima nas unidades prisionais de Goiás.

A decisão ocorreu na tarde desta quarta-feira (22) e foi proferida em ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, por unanimidade, concedeu medida cautelar para suspender a eficácia da lei estadual que proibia visita íntima nas unidades prisionais de Goiás.

A decisão ocorreu na tarde desta quarta-feira (22) e foi proferida em ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO). Dessa forma, os efeitos da lei ficam suspensos até o julgamento do mérito da ação.

A lei foi dada como polêmica e inconstitucional desde quando aprovada, no dia 17 de janeiro deste ano.

Tanto para a OAB-GO quanto Defensoria Pública afirmaram que o documento fere o princípio da dignidade humana, além de criar penalidade não prevista na Constituição Federal.

O desembargador José Paganucci fundamentou também sua decisão no fato de que “a lei poderia criar um cenário de instabilidade nos presídios goianos, fora os prejuízos nas relações familiares dos cautelados”.

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