Justiça condena Ambev por conivência com alcoolismo de ex-funcionário

Ele chegou até a beber cerveja de mangueira, mas ao invés de receber ajuda, foi humilhado

Folhapress Folhapress -
(Foto: Divulgação)

ANA PAULA BRANCO, SP  – O TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), com sede em Campinas (93 km de SP), reconheceu a responsabilidade da Ambev pelo alcoolismo crônico e pela depressão grave de um ex-funcionário. Por unanimidade, o colegiado condenou a fabricante de bebidas ao pagamento de R$ 600 mil de indenização. Cabe recurso.

Na avaliação da 11ª câmara do TRT-15, a Ambev tinha pleno conhecimento do consumo de bebida alcoólica no ambiente de trabalho pelo empregado, que trabalhava em tanque de fermentação de cerveja. Segundo testemunhas, ele chegava a ingerir o líquido diretamente de mangueira do tanque.

“Foi por anos conivente com a situação, ao invés de encaminhá-lo para tratamento médico”, diz trecho da decisão.

Em nota à reportagem, a Ambev afirma que atua “proativamente para a promoção da saúde e segurança” de todos seus trabalhadores. A empresa não respondeu se pretende recorrer da condenação.

O ex-funcionário trabalhou na empresa por 11 anos e foi demitido em 2018, aos 56 anos, em razão do alcoolismo crônico.
De acordo com testemunhos anexados ao processo, ele ainda foi vítima de assédio moral dos seus superiores, que usavam de “histeria e gritaria” ao falar com o funcionário deficiente auditivo.

“O empregado adoecido, não bastasse, era ocupante de vaga para pessoa com deficiência por perda auditiva bilateral, a quem o ordenamento jurídico confere ampla e especial proteção, o que torna ainda mais grave a omissão da empregadora”, afirma a decisão judicial.

O relator do caso, desembargador João Batista Martins César, afirmou, em seu voto, que “a reclamada é uma cervejaria, seguramente a maior do país”, e mostrou gravíssima omissão quanto ao dever de adotar e fazer cumprir todas as medidas de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

Destacou ainda que a Ambev “contribuiu ativamente para alimentar o seu vício e dependência, por exemplo, ao premiar o atingimento de metas com ‘brinde de cerveja’ e conceder-lhe descontos para compras de bebidas alcoólicas”.

A condenação foi embasada em laudo pericial e esclarecimentos médicos.

A indenização considera R$ 100 mil por dano moral por doença incapacitante, R$ 50 mil por dano moral por dispensa discriminatória de PCD e R$ 50 mil de dano moral por assédio no ambiente de trabalho.

A Ambev ficará responsável pelas despesas com tratamento de alcoolismo e depressão do ex-funcionário, de forma contínua até eventual alta médica, por meio de fornecimento de convênio médico ou pagamento de consultas particulares de médicos especialistas.

OUTRO LADO

Em nota à reportagem, a Ambev afirma que atua “proativamente para a promoção da saúde e segurança” de todos seus trabalhadores.

“Atuamos proativamente para a promoção da saúde e segurança de todos nossos trabalhadores e prezamos pelo respeito às pessoas e o consumo responsável de bebidas alcoólicas é um compromisso público que temos. Repudiamos qualquer tipo de assédio e qualquer atitude contrária a isso não está em linha com nossa cultura, valores ou práticas e não refletem o dia a dia da empresa”, diz o texto na íntegra.

A empresa não respondeu se pretende recorrer da condenação.

A Ambev é a sucessora da Companhia Cervejaria Brahma e da Companhia Antarctica Paulista Indústria Brasileira de Bebidas e Conexos, duas das cervejarias mais antigas do Brasil.

O principal negócio da empresa é o de cervejas, com marcas como Skol, Brahma, Antarctica, Quilmes, Labatt e Presidente. No segundo trimestre deste ano, a companhia teve lucro líquido de R$ 2,5 bilhões.

Atualmente a Ambev opera em 18 países: Brasil, Canadá, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Uruguai, Guatemala (que também abastece El Salvador, Honduras e Nicarágua), República Dominicana, Cuba, Panamá, Barbados, Saint Vincent, Dominica e Antigua.

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