Advogados explicam: o direito que muitos motoristas desconhecem quando o carro apresenta defeito logo após um conserto na oficina
Problemas que surgem depois da revisão do carro podem exigir mais do que um novo orçamento e devem ser analisados com atenção pelo consumidor

Levar o carro à oficina antes da inspeção é uma atitude comum entre motoristas que querem evitar surpresas. O veículo passa por revisão, peças são trocadas, serviços são pagos e a expectativa é simples: sair dali com o problema resolvido.
Mas a situação muda quando, poucos dias depois, o mesmo defeito volta a aparecer ou surge uma nova falha possivelmente ligada ao conserto.
Nesses casos, advogados alertam que o consumidor não deve aceitar automaticamente uma nova cobrança sem antes pedir explicações técnicas.
Quando a oficina pode ser responsabilizada
Pela legislação portuguesa, a análise depende de um ponto central: a relação entre o defeito e o serviço realizado. Se houver indícios de que a falha decorre da reparação mal executada ou de uma peça aplicada no veículo, o consumidor pode exigir a reavaliação do caso.
Se a ligação for confirmada, a oficina pode ter de corrigir o problema sem custo adicional. A proteção decorre da Lei de Defesa do Consumidor, do regime da empreitada previsto no Código Civil e, quando há peças vendidas ou instaladas, das regras de garantia legal dos bens de consumo.
Isso não significa que toda avaria posterior seja responsabilidade da oficina. Desgaste natural, mau uso ou problemas em componentes não relacionados ao reparo podem afastar a obrigação de novo conserto gratuito.
O que o motorista deve fazer
A recomendação é guardar fatura, orçamento, comprovativos de pagamento e qualquer registo do serviço executado. Se o defeito reaparecer, o ideal é contactar a oficina por escrito, descrevendo o problema e pedindo a reavaliação.
Também é prudente não levar o veículo imediatamente a outra oficina antes de dar oportunidade à primeira de verificar a falha, salvo em situações urgentes.
Se houver recusa, o consumidor pode recorrer ao Livro de Reclamações, aos centros de arbitragem de conflitos de consumo ou à DECO.
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