Burger King vai indenizar ex-funcionária de Goiânia por oferecer apenas sanduíches como refeição

"Com alto teor de gordura e inúmeros outros componentes que causam malefícios à saúde, violou o direito à saúde do trabalhador", foi apontado no processo

Samuel Leão Samuel Leão -
Burguer King perde ação movida por funcionária. (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

Uma ex-funcionária do Burger King de Goiânia venceu uma ação na Justiça que apontava a refeição fornecida com insuficiente, visto que eram disponibilizados apenas sanduíches. Ela foi indenizada em R$ 3 mil e conseguiu a rescisão indireta do contrato.

Substituta da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia, a decisão foi arbitrada pela juíza Glenda Maria Coelho Ribeiro, que decidiu o valor. Outra medida foi o deferimento do pedido de rescisão indireta, feita pela denunciante, corroborado pela constatação de que nunca foi quitada a gratificação por quebra de caixa.

Segundo a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o empregador deve disponibilizar refeição balanceada aos seus empregados, contendo arroz, feijão, carne, verdura e um tipo de salada.

No pedido, protocolado pela defesa da funcionária, o sanduíche é apontado como insuficiente para ser considerado uma refeição, seguindo os parâmetros legais exigidos. A prática seria recorrente e não eram disponibilizadas outras opções à colaboradora.

“Com alto teor de gordura e inúmeros outros componentes que causam malefícios à saúde, violou o direito à saúde do trabalhador, que inclusive deve ser preservado pelo empregador enquanto aquele está à sua disposição”, apontou a magistrada nos autos.

Ela ainda aponta que a Zamp S/A, mesmo devidamente notificada, não teria comparecido à audiência inicial e sequer apresentou defesa, fato que foi tomado decisão à revelia.

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