IPTU em Aparecida de Goiânia terá até 17% de desconto; saiba como aproveitar

Para adquirir o benefício, é preciso estar atento à algumas exigências

Maria Luiza Valeriano Maria Luiza Valeriano -
Prazo para solicitar isenção se encerra nesta sexta-feira (15)(Foto: Divulgação/Prefeitura de Aparecida de Goiânia)

A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria da Fazenda, oferece um desconto notável aos moradores para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU) e Importo Territorial Urbano (ITU) de 2024. Caso o contribuinte opte por realizar o pagamento à vista até o dia 08 de fevereiro, será concedido um desconto de 17%.

O benefício é válido apenas para quem aderir ao IPTU/ITU Digital até 31 de janeiro. A novidade foi implementada neste ano com o intuito de diminuir o uso de papéis – uma medida para preservar o meio ambiente, segundo o Centro Administrativo.

“É uma alternativa também para aquelas pessoas que já estão habituadas às transações digitais e que, para sua conveniência, preferem os boletos virtuais. Apesar disso, os carnês físicos continuarão sendo emitidos para os contribuintes que não aderirem ao IPTU/ITU Digital”, explica o secretário da Fazenda, Einstein Paniago.

Quem optar pelo meio digital não irá receber o carnê impresso. O mesmo é válido para aqueles que irão parcelar o pagamento.

Para aderir à novidade, basta acessar o site da Prefeitura de Aparecida. O documento estará disponível no site a partir da próxima segunda-feira (15).

Carnê impresso

Para quem optar pelo carnê físico e realizar o pagamento à vista até o dia 15 de março o desconto será de 15%. Segundo a Prefeitura, a previsão é de que o carnê chegue nas residências até o início do março.

Além dos descontos oferecidos, a Secretaria da Fazenda também disponibiliza a opção de parcelar o IPTU/ITU em até 10 parcelas iguais. Nesse caso, a primeira parcela deve ser paga até 15 de março, enquanto a última, até o dia 16 de dezembro.

Móveis isentos

Proprietários de imóveis em Aparecida de Goiânia aposentados, pensionistas e amparados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) que atenderem aos requisitos serão isentos do pagamento do tributo, entre eles, possuir apenas um imóvel, que deverá ser destinado à residência.

Além disso, a área do terreno deverá ser igual ou inferior a 500 metros quadrados (m²), a área construída deverá ser igual ou inferior a 120 m² e a renda familiar mensal precisa ser inferior a dois salários mínimos vigentes na data do protocolo. A data máxima para pedir isenção é o dia 15 de março.

Áreas que constituem reserva florestal ou então consideradas como de proteção ambiental, designada como tal, também não recolhem o IPTU/ITU. A isenção precisa ser solicitada até o último dia útil do ano anterior.

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