Lula sanciona lei que obriga rótulos de remédios a indicarem substâncias consideradas doping

Proposta altera a lei de vigilância sanitária de medicamentos, de 1976

Folhapress Folhapress -
Lula sanciona lei que obriga rótulos de remédios a indicarem substâncias consideradas doping
Presidente Luiz Inácio ‘Lula’ da Silva. (Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

MARIANNA HOLANDA

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O presidente Lula (PT) sancionou, sem vetos, o projeto de lei que obriga rótulos de medicamentos a indicarem a presença de substâncias consideradas doping.

A proposta foi aprovada em dezembro no Congresso e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12). Ela só entra em vigor, contudo, em 180 dias.

A proposta altera a lei de vigilância sanitária de medicamentos, de 1976, para constar o seguinte trecho: “Os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão trazer obrigatoriamente alerta com essa informação nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade, na forma do regulamento.”

O objetivo da mudança é evitar em atletas o doping acidental –quando há, sem intenção, consumo de substância que melhor a performance esportiva, o que é irregular, segundo o Comitê Olímpico do Brasil.

Quando a proposta estava sendo analisada na Comissão do Esporte, a senadora Leila Barros (PDT-DF) relembrou o caso da ex-ginasta Daiane dos Santos.

“Entre os inúmeros casos de doping acidental, destaca-se o da ex-ginasta Daiane dos Santos. Ao se submeter a um tratamento estético, a atleta fez uso inadvertido de um medicamento diurético que continha uma substância proibida. Cabe lembrar que a lista de substâncias proibidas é constantemente atualizada, tornando o acompanhamento extremamente complexo. Nesse episódio, Daiane foi considerada culpada e suspensa por cinco meses das competições”, disse.

“O que busca a proposição em análise é justamente impedir ou reduzir a probabilidade de que atletas façam uso de medicamentos que porventura contenham substâncias proibidas pelas autoridades antidopagem e que, consequentemente, incorram no que se conhece como doping acidental”, afirmou ainda.

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