Motoristas de Anápolis denunciam vagas “exclusivas para clientes” na frente de comércios

Prática é muito comum, mas levanta perguntas acerca da legalidade. Diante disso, o Portal 6 entrevistou um advogado para explicar

Davi Galvão Davi Galvão -
Vários comércios utilizam objetos para reservarem vagas. (Foto: Higor Marques)

Em meio ao fluxo constante do tráfego nos grandes centros urbanos, um desafio que todos os motoristas já enfrentaram foi o de passar momentos de sufoco até conseguirem, finalmente, encontrar uma vaga.

Indo justamente nesse sentido, um dos pontos que incomodam diversos anapolinos é o de, ao enfim encontrarem um bom lugar para estacionar, perceberem que o ponto está “reservado”, seja com uma cadeira, um cone ou algum outro objeto similar.

Apesar de relativamente comum, especialmente em frente a comércios, a prática deixa vários motoristas indignados. Foi este o caso de um morador de Anápolis, que até enviou ao Portal 6 um desses flagrantes.

Na imagem, registrada no bairro Jundiaí, é possível ver uma cadeira, ainda na calçada, em frente a um estabelecimento da região, com o intuito de permitir com que apenas clientes utilizassem o espaço.

Jacinta Camilly, comerciante já há mais de 10 anos na região Central, contou à reportagem que nunca reservou a calçada ou qualquer outro terreno exclusivamente para clientes, mas que já viu diversos colegas realizarem a prática.

“Eu mesma não faço, mas acabo que entendo um pouco o lado deles, porque ter um estacionamento exclusivo realmente facilita para o cliente. Mas também é ruim para quem tá no trânsito, então é bem complicado”, opinou.

Para entender um pouco mais sobre o assunto, e conferir sobre a legalidade da prática, a reportagem buscou a opinião de um especialista na área.

Em entrevista, o advogado Carlos Neuclimar garantiu que a resposta é bastante simples:

“É, sim, infração de trânsito. É importante entender que a via, independente de passar na frente de um comércio, continua sendo pública. Então, se não estiver na frente de nenhuma garagem, o proprietário do estabelecimento não pode reservar apenas para clientes”, afirmou.

Apesar disso, o comerciante tem todo o direito de possuir um estacionamento privativo exclusivo para consumidores, como é o caso de grandes redes de supermercados, que adotam tal prática.

Para isso, é importante também respeitar o código de conduta de cada município, que determina o limite do recuo que as calçadas devem seguir, visto que também são áreas públicas.

“Agora, dentro do lote do próprio terreno, o dono do lugar tem total autonomia para permitir entrada apenas de clientes, o que não pode é invadir o espaço destinado ao uso geral”, finalizou Carlos.

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