Rede social é condenada a pagar indenização de R$ 56 mil para fotógrafa de Goiânia

Trabalhadora entrou com ação judicial após entender que foi prejudicada por decisão da empresa

Maria Luiza Valeriano Maria Luiza Valeriano -
Juíz considerou que caso deve ser analisado por júri popular. (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda deverá indenizar uma fotógrafa, moradora de Goiânia, em R$ 56.480, após apagar uma conta da profissional no Instagram.

Isso porque a trabalhadora entendeu que fora prejudicada e entrou com uma ação para que o perfil fosse recuperado.

À época, foi determinada uma ordem judicial para que a empresa reativasse a conta, sob pena de multa no valor diário de R$ 5 mil, caso não fosse cumprida.

Contudo, mesmo com a sentença, a Facebook não atendeu ao pedido da goiana e manteve o perfil desativado.

Dessa forma, a juíza Letícia Silva Carneiro de Oliveira entendeu que a empresa deveria, no lugar, pagar uma indenização para a fotógrafa, por perdas e danos.

De acordo com a magistrada, ao resistir e não disponibilizar o perfil da profissional, a empresa colocou a goiana em desvantagem.

Além disso, ressaltou que, como negócio privado, a pessoa jurídica Meta/Facebook possui a liberdade de aceitar ou excluir usuários da plataforma. Porém, uma vez que a ordem judicial foi emitida, a empresa passou a ter o dever de cumpri-la.

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