Estado de Goiás é condenado a pagar R$ 50 mil a pais de homem atropelado por viatura do IML

Vítima tinha 30 anos e estava saindo da chácara onde morava, quando acabou sendo atingido e lançado pelo veículo

Samuel Leão Samuel Leão -
Imagem ilustrativa de viatura do IML. (Foto: Reprodução)

Os pais de um homem serão indenizados pelo Estado de Goiás após o filho ser atropelado por uma viatura do Instituto Médico Legal (IML) enquanto ia para o trabalho.

A decisão da Justiça acatou o pedido de danos morais e definiu o pagamento de R$ 50 mil pelo ocorrido. O caso aconteceu na GO-060.

A vítima tinha 30 anos e, por volta das 06h, saiu da chácara onde morava e foi atropelado cerca de 1 km depois. A família ainda alegou que ele fazia o mesmo percurso todos os dias, sem nunca antes ter sofrido acidentes.

O caso foi analisado pelo juiz Everton Pereira Santos, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. O homem atropelado residia na zona rural de Santa Bárbara, no interior de Goiás.

Como parte das evidências, foi apontado pelos advogados que o motorista não estava atento ao dirigir, sujeitando os transeuntes ao risco de vida por simplesmente circularem pelas ruas.

Na ocasião, o veículo atingiu o homem, que foi lançado ao chão e teve traumatismo craniano.

Após se ferir, ele acabou perdendo muito sangue e massa encefálica. A vítima então foi levada para o hospital, com várias escoriações pelo corpo, mas acabou não resistindo e faleceu.

Como a falta foi cometida durante a prestação de um serviço, por parte do Estado, os advogados apontaram o dever indenizatório do mesmo. Para reforçar a constatação, ainda foi ressaltado que o dano causado foi irreparável.

Em contrapartida, a defesa do Estado ainda sinalizou que não havia qualquer prova de que o motorista dirigia de forma irregular, seja em alta velocidade ou realizando manobra de ultrapassagem em lugar indevido.

Entretanto, o magistrado acabou decidindo que, como o corpo da vítima foi jogado para longe da pista, não teria como o veículo estar em uma baixa velocidade. Seguindo também a jurisprudência de casos semelhantes, ele decidiu por dar ganho de causa e conceder a indenização aos familiares da vítima.

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