Justiça suspende nomeação de 1,5 mil soldados aprovados em concurso da PM de 2012
Entre os argumentos, foi apontado que contratações podem afetar diretamente os selecionados em editais posteriores
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Após uma longa batalha judicial, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) suspendeu, na última quinta-feira (04), a decisão que obrigava a nomeação imediata de 1,5 mil soldados de 2ª classe e 100 cadetes, aprovados em um concurso da Polícia Militar (PM) de 2012.
A suspensão aconteceu após desdobramentos da Justiça, que anteriormente tinha acatado um recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO), onde reconhecia o direito de todos os selecionados entrarem na corporação.
No entanto, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) recorreu o pedido, destacando que a contratação dos novos militares pode acarretar “grave lesão à ordem e ao interesse público”, por conta do edital ter expirado em 2015.
Segundo o órgão, o cumprimento pode resultar na exclusão de quase mil candidatos empossados e já em atuação, referentes a um concurso de 2022.
Assim, o desembargador Carlos Alberto França, acatou a solicitação, também levando em consideração o impacto econômico da determinação judicial, que interfere diretamente na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.