Justiça suspende nomeação de 1,5 mil soldados aprovados em concurso da PM de 2012

Entre os argumentos, foi apontado que contratações podem afetar diretamente os selecionados em editais posteriores

Thiago Alonso Thiago Alonso -
TJGO suspendeu a liminar que nomeava os aprovados no concurso. (Foto: Reprodução/TJGO)

Após uma longa batalha judicial, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) suspendeu, na última quinta-feira (04), a decisão que obrigava a nomeação imediata de 1,5 mil soldados de 2ª classe e 100 cadetes, aprovados em um concurso da Polícia Militar (PM) de 2012.

A suspensão aconteceu após desdobramentos da Justiça, que anteriormente tinha acatado um recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO), onde reconhecia o direito de todos os selecionados entrarem na corporação.

No entanto, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) recorreu o pedido, destacando que a contratação dos novos militares pode acarretar “grave lesão à ordem e ao interesse público”, por conta do edital ter expirado em 2015.

Segundo o órgão, o cumprimento pode resultar na exclusão de quase mil candidatos empossados e já em atuação, referentes a um concurso de 2022.

Assim, o desembargador Carlos Alberto França, acatou a solicitação, também levando em consideração o impacto econômico da determinação judicial, que interfere diretamente na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

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