Trabalhador é indenizado em R$ 21 mil por sofrer assédio eleitoral em empresa

Colegiado ainda aumentou valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 21 mil

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
Oportunidade é para atuar no interior goiano (Foto: Divulgação)

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Goiás manteve a condenação de uma empresa de fabricação de embalagens acusada de ter cometido assédio moral eleitoral contra um operador de máquinas.

Na sentença, o colegiado preservou a decisão do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde e aumentou o valor da indenização que era de R$ 5 mil para R$ 21 mil.

Conforme constatado no processo, o trabalhador, que atua no local há mais de 15 anos, alegou que a instituição prometeu dia de folga aos empregados que votassem no candidato apoiado pelo empregador nas eleições presidenciais de 2022 – fato que levou o empregado a entrar com um processo por danos morais.

Dada a sentença, a empresa recorreu, alegando que nunca havia desrespeitado o direito das pessoas à livre orientação política e negou que tivesse prometido folga caso determinado candidato fosse eleito. O operador de máquina pediu que a indenização fosse aumentada.

Na decisão, o relator do processo, desembargador Daniel Viana Júnior, confirmou a sentença, aumentou o valor da indenização e reconheceu a prática ilícita da condenada em tentar coagir o trabalhador a votar em determinado candidato sob promessa de incentivo.

Durante o primeiro julgamento, o juiz de primeiro grau, ainda deferiu uma indenização de R$ 3 mil por danos morais em favor do operário, que afirmou ter se sentido constrangido pela divulgação de uma lista dos empregados com o desempenho individualizado de cada um.

Contudo, a empresa negou a divulgação do ranking e os recursos da mesma não foram providos nessa parte. 

Ainda, o juiz de origem também reconheceu que a atividade do trabalhador agravou a doença diagnosticada no operador, uma artralgia nos ombros. 

Por isso, foi deferida uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. No entanto, o trabalhador recorreu e pediu o aumento da sentença, enquanto a empresa solicitou a reforma da decisão ou diminuição da quantia. A Segunda Turma negou os recursos e manteve a condenação.

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