Justiça de Goiás condena a Claro a pagar indenização para clientes que passaram constrangimento com linha telefônica

Consumidores tiveram atender diversas ligações de cobrança e foram a loja em várias ocasiões, mas não conseguiram resolver problemática

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
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Usuários registraram problemas de conexão (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás condenou a concessionária de telefonia móvel Claro a pagar uma indenização de R$ 2 mil, cada, para dois clientes que passaram constrangimento com linha telefônica

Conforme constatado no processo, ao todo, foram feitas três reclamações por meio do site consumidor.gov; 14 protocolos de atendimentos por ligação para a empresa; um e-mail direto; e cadastro na plataforma “não me perturbe”.

Os consumidores ainda atenderam diversas ligações de cobrança e foram à loja em outras ocasiões, mas não conseguiram resolver a problemática. 

Em um dos casos, a vítima tinha duas linhas telefônicas com a Claro e uma delas era utilizada pela filha. A pessoa tinha como intenção cancelar um dos contratos e transferir outro para a consumidora. 

Num primeiro momento, após o pagamento das pendências e reclamações, a empresa informou que a titularidade havia sido transferida. 

Contudo, mesmo com o processo sendo feito, a fatura continuou sendo debitada da conta do antigo titular, o que gerou pagamento em duplicidade. 

Após novas reclamações e contatos com a empresa por parte do consumidor, foram gerados créditos para os próximos meses. No entanto, mesmo com o consumidor pagando as faturas, ele recebia ligações de cobranças em nome do antigo titular e em horários variados – o que indicou que a linha telefônica permaneceu ligada aos dois CPFs.

Durante o julgamento em primeiro grau, o juiz Éder Jorge proibiu a empresa de inserir o nome dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito e realização de cobranças, mas negou a indenização por danos morais. 

Contudo, durante a análise do recurso, o relator identificou danos morais, uma vez que os consumidores não tiveram os problemas resolvidos mesmo após diversos contatos. 

“A atitude da empresa ultrapassa a esfera dos dissabores cotidianos, revelando descaso ímpar com os consumidores”, disse o magistrado.

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