Justiça manda indenizar adolescente obrigado a cortar cabelo para estudar em colégio militar

Entendimento é de que diretor da unidade não cumpriu com o regulamento interno tampouco acolheu o estudante

Davi Galvão Davi Galvão -
Adolescente estudava no Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás (CEPMG) Céu azul. (Foto: Google Maps)

O Estado de Goiás foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização no valor de R$ 15 mil a um adolescente diagnosticado dentro espectro autista, que foi obrigado a cortar o cabelo contra a própria vontade. O caso aconteceu no dia 26 de novembro de 2021, mas só obteve uma conclusão nos tribunais recentemente.

Na ocasião, o jovem, à época estudante do Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás (CEPMG) Céu azul, em Valparaíso de Goiás, teria sido repreendido pelo diretor da unidade, que avaliou que o corte de cabelo do rapaz – apesar de ter sido feito recentemente – estava fora do padrão da instituição.

Assim, de acordo com o Ministério Público de Goiás (MP), o comandante o levou, de viatura policial, até a residência dos responsáveis, onde exigiu que a mãe do adolescente cortasse novamente o cabelo do filho, justificando o ato dizendo que o aluno estaria sendo vítima de chacota dos colegas por conta de fugir do modelo estabelecido.

Conforme o (MP), a mulher foi pressionada a conceder uma autorização por escrito para que a escola realizasse um novo corte de cabelo, sob a ameaça de perder a custódia do filho.

O promotor de Justiça Daniel Naiff da Fonseca, responsável pela 6ª Promotoria de Valparaíso de Goiás, esclareceu que essa situação causou danos psicológicos consideráveis ao adolescente, especialmente por ele estar dentro do Transtorno Espectro Autista (TEA).

De acordo com o relato da mãe, o rapaz ficou extremamente angustiado ao se ver no espelho, já que valorizava muito o estilo do cabelo, o que resultou em um estado depressivo, a ponto de ele se recusar a voltar para a escola. Como consequência, precisou ser transferido para outra instituição.

A ação civil pública (ACP) proposta ainda considerou que o diretor da unidade descumpriu os procedimentos próprios, previstos em regimento interno, para eventual adequação de norma e também não exerceu o dever de acolhimento ao adolescente.
A decisão ainda reforçou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência garante o direito à educação para pessoa com deficiência, assegurando um sistema educacional inclusivo em todos os níveis de aprendizado.
Inicialmente, o MP sugeriu uma indenização por dano moral, no valor de R$ 48.480. Porém, ao analisar o caso, a juíza Ailime Virgínia Martins arbitrou pelo valor de R$ 15 mil, que deverá ser atualizado monetariamente segundo o IPCA-E, a partir da data de publicação da sentença, e acrescido de juros moratórios, contados da data do evento danoso.

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