Cidade goiana terá que prestar esclarecimentos ao STF sobre lei com proibição polêmica

Norma estaria violando princípios da dignidade da pessoa humana e da não discriminação

Isabella Valverde Isabella Valverde -
Cidade de Novo Gama. (Foto: Divulgação)

Após solicitação da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), autoridades de Novo Gama, cidade localizada no Entorno do Distrito Federal (DF), terão um prazo de cinco dias para prestar os devidos esclarecimentos a respeito de lei municipal que impede pessoas trans de usarem banheiros e vestiários de escolas e órgãos públicos de acordo com a identidade de gênero.

A legislação prevê a necessidade de pedidos de informação em casos como este,  tendo como objetivo auxiliar a relatora na análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1169. Norma foi questionada pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra).

Assim que o prazo for encerrado, os autos do processo devem ser encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), que terão três dias para se manifestarem a respeito do assunto.

A ação movida pela Antra questiona que a lei local faz uma confusão entre os conceitos de sexo biológico e gênero, causando assim uma  “verdadeira desumanização transfóbica”.

Conforme a associação, tal situação se caracteriza como uma  “violentíssima transfobia que menospreza e nega explicitamente a identidade de gênero feminina das mulheres trans”.

Para mais, a Antra aponta que tal lei é uma violação dos princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da regra constitucional que veda todas as formas de racismo.

Por ser uma situação que causa profundo sofrimento às mulheres trans, é pedido urgência para a concessão da liminar.

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