TJGO mantém decisão favorável ao MPGO para conclusão de obras de infraestrutura no Jibran El Hadji

Prefeitura de Anápolis alegou que ação utilizou legislação criada 15 anos após início do loteamento

Pedro Hara Pedro Hara -
Sede do Ministério Público do Estado de Goiás. (Foto: MP-GO/Divulgação)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a decisão favorável ao Ministério Público de Goiás (MPGO) em ação civil pública (ACP) ambiental contra a Prefeitura de Anápolis.

O processo foi movido contra a Construtora Jibran Ltda, Excel Construtora e Incorporada Ltda e o município com o intuito de regularização ambiental e conclusão de obras de infraestrutura no loteamento Jibran El Hadji.

A ação foi proposta em 2015 pela promotora de Justiça Sandra Mara Garbelini, então titular da 15ª Promotoria de Anápolis. A ACP teve como objetivo obrigar as partes a construir galerias de águas pluviais e impedir a construção de edificação em Área de Preservação Permanente situada no local.

Após a Justiça acatar os pedidos do MPGO, a Prefeitura de Anápolis entrou com recurso, alegando que a decisão teria aplicado de forma retroativa alterações feitas numa lei federal de 1999, apesar do loteamento ter sido aprovado em 1983, 15 anos antes da norma.

No voto, o promotor de Justiça Alberto Francisco Cachuba Júnior entendeu que a chegada de uma nova legislação, em substituição a uma antiga, não isenta o município de instalar galerias pluviais, resguardando o interesse público.

“Tal argumentação não se aplica diante do latente interesse público em prol dos cidadãos e tampouco diante do permanente e continuado dano urbanístico decorrente da permanência de irregularidade”, apontou o promotor.

A Prefeitura de Anápolis tem um ano para sanar as ilegalidades do loteamento e cumprir as obrigações de maneira integral.

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