Justiça condena bombeiro por corrupção após aprovar construções irregulares em Goiânia e Caldas Novas

Capitão Fernando de Lima Jardim teria recebido suborno para aprovar empreendimentos ainda em 2012

Maria Luiza Valeriano Maria Luiza Valeriano -
Juiz determinou que prisão será em regime fechado inicialmente (Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros)

O Capitão Fernando de Lima Jardim, do Corpo de Bombeiros, foi sentenciado a 15 anos de prisão por aceitar suborno para elaborar e aprovar projetos de construção de edifícios residenciais e comerciais.

Os acordos foram feitos para empreendimentos em Goiânia e Caldas Novas, datando de 2012, período em que ele era chefe da Subseção de Proteção contra Incêndio, Explosão e Pânico (Sescip) do 2º Batalhão de Goiânia e depois como subcomandante do 9º Batalhão Militar em Caldas Novas.

A denúncia foi apresentada em 2016 por meio de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás. Na sentença, assinada pelo desembargador João Waldeck Félix de Sousa, o réu foi considerado culpado por violação do dever funcional e corrupção ativa.

A ordem de prisão foi emitida nesta segunda-feira (15) pelo juiz Giuliano Morais Alberici, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

A investigação apontou que, entre as empresas beneficiadas pelo esquema, estavam uma rede de eletrodomésticos, uma clínica de imagem, uma indústria de farináceos e uma revendedora de veículos.

Lima negou envolvimento nos incidentes destacados pelo MPGO, porém o TJGO determinou que existiam provas suficientes para responsabilizá-lo. Segundo a denúncia, o capitão estava ciente das normas para a tramitação de projetos e inspeções técnicas do Corpo de Bombeiros, especialmente sobre a proibição de receber documentos diretamente para análise sem cadastramento prévio no Sistema Integrado de Análise de Projetos e Inspeções (Siapi).

Além disso, Lima não realizou o Curso de Análise de Projetos de Edificações e Áreas de Risco.

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