Consumo de bebidas na porta de distribuidoras em Goiânia entra na mira do MPGO

Órgão alerta para aumento no número de ocorrências policiais na porta dos estabelecimentos

Thiago Thiago Alonso -
Consumo de bebidas na porta de distribuidoras em Goiânia entra na mira do MPGO
Promotora do Ministério Público de Goiás (MPTO). (Foto: Divulgação/ MPGO)

O Ministério Público de Goiás (MPGO) emitiu uma recomendação à Prefeitura de Goiânia com o intuito de implementar medidas de fiscalização na porta de distribuidoras de bebidas, uma vez que o consumo nesses locais é proibido pelo Código de Posturas da capital e vem sendo descumprido.

No pedido, a promotora de Justiça Alice de Almeida Freire, titular da 7ª PJ, anexou um relatório enviado pelo Comando de Policiamento da Capital (CPC), que mostra que, entre os meses de janeiro e abril de 2024, mais de 40% dos homicídios do município ocorreram nesses estabelecimentos ou próximo a eles.

Além disso, outro fator apontado foi a falta de autorizações legais dessas distribuidoras, sendo que a maioria delas não possui nem mesmo alvará de funcionamento ou licenças específicas.

O Ministério Público salientou que, mesmo aqueles que apresentam a documentação adequada, ainda vêm atuando em desacordo com a legislação em outros aspectos.

“Distribuidora não é bar. Como o próprio nome diz, a distribuidora tem licenciamento de uso e funcionamento apenas para distribuição e venda das bebidas, e não para o seu consumo no local”, apontou Alice de Almeida Freire.

Não o bastante, a promotora relembrou que, por se tratarem de locais apropriados para isso [consumo], os bares possuem ‘exigências’ ainda mais complexas.

“Bares e restaurantes requerem outro tipo de investimento, como, por exemplo, estrutura para serviços, encargos trabalhistas e até acústica para impedir a proliferação do som, para que não ocorra a perturbação do sossego público”, pontuou.

As recomendações foram encaminhadas para o gabinete do Prefeito Rogério Cruz e para a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh), pasta designada pela fiscalização e cumprimento das exigências, sejam elas notificação, autuação, interdição e apreensão de bens e mercadorias.

O Comando do Policiamento da Capital, por meio do Coronel Pedro Henrique Batista Alves de Paiva, também recebeu a solicitação, que indica a realização de patrulhamento preventivo, seja pela prática de consumo nas distribuidoras, ou até para registros de ocorrências relacionadas aos locais.

“Essa recomendação também tem o fim de ordenamento urbanístico em prol de medidas preventivas da criminalidade e também de um convívio harmonioso na nossa capital”, finalizou a profissional.

 

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Thiago Alonso

Formado pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde fevereiro de 2024.

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