Mãe e filho sofrem acidente durante corrida em Aparecida de Goiânia e Justiça manda 99 pagar indenização

Justiça entendeu que a empresa também responde pelos riscos do transporte e fixou pagamentos por danos materiais e morais

Lara Duarte Lara Duarte -
Decisão da 2ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia condenou a 99 ao pagamento de indenizações após acidente durante corrida. (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)
Decisão da 2ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia condenou a 99 ao pagamento de indenizações após acidente durante corrida. (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

A Justiça condenou a 99 Tecnologia Ltda. a indenizar uma passageira e o filho menor após um acidente ocorrido durante uma corrida solicitada pela plataforma, em Aparecida de Goiânia.

A decisão é do juiz Fábio Amaral, em auxílio na 2ª Vara Cível do município. A empresa deverá pagar R$ 4 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais à mulher, além de R$ 10 mil por danos morais à criança.

O caso aconteceu em 9 de setembro de 2025. Segundo a ação, mãe e filho estavam em uma corrida feita por um motorista cadastrado na plataforma quando o veículo se envolveu em uma colisão. A passageira afirmou que o acidente foi provocado por imprudência do condutor.

Com a batida, o celular da mulher foi danificado. Ela também relatou abalo emocional e afirmou que o filho ficou em estado de pânico ao presenciar o acidente.

Durante o processo, a 99 argumentou que atua apenas como intermediadora tecnológica e defendeu que não deveria responder diretamente pelo acidente.

A empresa também alegou que poderia haver culpa de terceiros ou que poderia haver imprevistos no trajeto e contestou a existência de danos materiais e morais que justificassem indenização.

O entendimento da Justiça, porém, foi diferente. Na sentença, o juiz afirmou que a plataforma participa diretamente da prestação do serviço ao selecionar motoristas, estabelecer regras, intermediar pagamentos e obter lucro com as viagens.

Por isso, considerou que a 99 faz parte da relação de consumo e pode ser responsabilizada pelos riscos do serviço oferecido.

Outro ponto destacado na decisão foi o dever de transportar o passageiro com segurança até o destino.

Segundo o magistrado, o motorista cadastrado na plataforma não pode ser tratado como alguém totalmente externo ao serviço prestado.

Assim, uma eventual falha do condutor durante a corrida não afasta automaticamente a responsabilidade da empresa.

No caso do celular, a Justiça considerou que os orçamentos apresentados comprovaram o prejuízo de R$ 4 mil.

Já em relação aos danos morais, a decisão levou em conta o medo e a angústia provocados pelo acidente, especialmente no caso da criança, considerada mais vulnerável diante da situação. Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes.

O Portal 6 procurou a 99 para saber se a empresa deseja se manifestar sobre a decisão. O espaço segue aberto para posicionamento.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

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Lara Duarte

Lara Duarte

Jornalista e pós-graduanda em Ciência Política, com atuação em jornal impresso, assessoria de comunicação e produção, reunindo experiência em diferentes frentes da comunicação.

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