Consumidor é cobrado em dobro na fatura da internet e descobre que lei obriga a empresa a devolver o valor em dobro com juros

O erro parecia exigir apenas um estorno simples, mas uma regra pouco conhecida pode mudar o valor que retorna para o cliente

Leticia Teixeira Leticia Teixeira -
Consumidor é cobrado em dobro na fatura da internet e descobre que lei obriga a empresa a devolver o valor em dobro com juros
(Foto: Reprodução)

A devolução em dobro surpreendeu Carlos depois que ele percebeu uma cobrança duplicada na fatura mensal da internet. O personagem fictício pagava R$ 120 pelo serviço, mas, em determinado mês, encontrou duas cobranças iguais e acabou quitando os R$ 240 antes de notar o problema.

Inicialmente, ele imaginou que a operadora precisaria apenas devolver os R$ 120 pagos a mais.

Ao pesquisar os próprios direitos, porém, descobriu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê uma regra específica para situações em que uma cobrança indevida é efetivamente paga.

O que diz o CDC

O parágrafo único do artigo 42 do CDC determina que o consumidor cobrado indevidamente tem direito à repetição do indébito por valor equivalente ao dobro da quantia paga em excesso, além de correção monetária e juros legais.

No exemplo de Carlos, portanto, os R$ 120 pagos indevidamente poderiam resultar em restituição de R$ 240, acrescida dos encargos previstos em lei, caso estejam presentes os requisitos para aplicação da regra.

Isso não significa dobrar toda a fatura. A conta é feita sobre aquilo que foi efetivamente pago além do que era devido.

Uma situação semelhante já apareceu em caso envolvendo um consumidor que pagou uma cobrança que já havia quitado.

Existe uma exceção

A devolução em dobro não é automática em qualquer erro de faturamento.

O próprio CDC estabelece uma exceção quando existe engano justificável. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça entende que a restituição dobrada pode ser aplicada quando a cobrança indevida representa conduta contrária à boa-fé objetiva, sem necessidade de o consumidor provar intenção maliciosa da empresa.

A análise das circunstâncias concretas pode ser necessária quando houver discussão sobre a origem do erro.

Outro ponto importante é que receber uma fatura errada não basta, por si só, para gerar restituição em dobro. O dispositivo fala expressamente no dobro do que foi pago em excesso.

Por isso, se Carlos percebesse a duplicidade antes de quitar a conta, poderia pedir a correção da cobrança, mas não haveria ainda pagamento excedente a ser restituído.

A história é fictícia, mas a regra é real. Guardar a fatura, o comprovante de pagamento e os protocolos de atendimento ajuda o consumidor a demonstrar quanto foi cobrado e efetivamente pago caso precise contestar o valor.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Leticia Teixeira

Leticia Teixeira

Estudante de Jornalismo e estagiária do Portal 6. É curiosa, apaixonada por comunicação e está sempre em busca de aprender, observar e contar boas histórias.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.