Guardas Municipais de 30 municípios goianos poderão ter novas regras para aposentadoria

Tempo de contribuição e idade mínima exigidos para aposentadoria serão reduzidos nos 30 municípios goianos que contam com a guarda

Pedro Hara Pedro Hara -
Guarda posa de costas ao lado de viatura da GCM. (Foto: Divulgação / GCM)

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que equipara a previdência de guardas civis municipais (GCM) a de agentes penitenciários, socioeducativos e policiais civis, foi aprovada por unanimidade em 1ª votação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

Na prática, serão reduzidos o tempo de contribuição e a idade mínima exigidos para a aposentadoria dos servidores que compõem o efetivo nos 30 municípios goianos que contam com a GCM.

Apresentada na Alego por Bruno Peixoto (UB), a iniciativa para a proposição da PEC partiu do presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Romário Policarpo (PRD), que é integrante da guarda civil.

Caso seja aprovada, a nova regra seguirá as diretrizes da capital, que é a única cidade que possui legislação própria para o assunto. Dessa forma, o tempo mínimo de contribuição passará a ser de 35 anos para homens e 25 para mulheres, e a idade mínima para solicitar a aposentadoria será de 55 anos.

A legislação atual estipula 60 anos de idade e 35 anos de contribuição para os homens, enquanto as mulheres podem solicitar a aposentadoria a partir dos 57 anos e 30 anos de contribuição.

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