Professor consegue na Justiça redução da carga horária para cuidar de filha com autismo

Advogado argumentou que a filha do servidor, por estar no espectro autista, demanda cuidados especiais, e que a distância percorrida diariamente pelo professor dificultava o acompanhamento dos tratamentos

Samuel Leão Samuel Leão -
Imagem mostra sala de aula em escola de Goiás. (Foto: Divulgação/Secom)

Um professor, que atua na rede estadual de Goiás, conseguiu o direito de reduzir sua jornada de trabalho de 8 para 6 horas diárias, sem perder parte do salário, para cuidar da filha, que é autista. A decisão judicial foi proferida por Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiás. No entanto, a juíza negou o pedido de transferência do professor para uma escola mais próxima de sua casa.

A defesa do professor foi conduzida pelo advogado Daniel Alves da Silva Assunção. Ele argumentou que a filha do servidor, por estar no espectro autista, demanda cuidados especiais, e que a distância percorrida diariamente pelo professor dificultava o acompanhamento do tratamento médico necessário para a filha.

O educador, que está em estágio probatório desde julho de 2023, desempenha suas funções em Santa Cruz de Goiás, mas vive em Bela Vista de Goiás. Para cumprir seus compromissos profissionais e, ao mesmo tempo, garantir o acompanhamento médico especializado da filha, ele enfrenta uma rotina desgastante, viajando diariamente cerca de 150 quilômetros.

Por isso, foi solicitada a transferência para uma escola em Bela Vista de Goiás, além da diminuição da carga horária.

Ao avaliar o pedido de remoção, a juíza destacou que, segundo a legislação estadual, professores em estágio probatório não podem ser transferidos de suas unidades, a menos que haja uma justificativa de interesse público. No caso do professor, a magistrada entendeu que o pedido estava fundamentado em interesses pessoais e não públicos, o que impossibilitava a remoção para outra unidade escolar.

Apesar de negar a remoção, a juíza reconheceu o direito do professor à redução de sua jornada de trabalho, amparando-se na Lei nº 20.756/2020 – que permite a flexibilização da carga horária para servidores responsáveis por pessoas com deficiência, como no caso do educador.

A decisão judicial visa permitir que o professor consiga equilibrar suas responsabilidades profissionais com as necessidades de cuidado da filha, garantindo que ele possa se dedicar ao trabalho sem comprometer o acompanhamento médico especializado necessário para a saúde da criança.

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