Trabalhador poderá receber indenização além de vários anos de salários após acidente de trabalho

Condenação também inclui manutenção de plano de saúde da vítima

Paulo Roberto Belém Paulo Roberto Belém -
Homem em cadeira de rodas (Foto: Reprodução)

Um homem que teve as duas pernas amputadas por conta de um acidente de trabalho em 2023 deverá ser indenizado em R$ 50 mil por uma empresa do setor agrícola pelos danos morais, materiais e estéticos sofridos, que o impossibilitaram de trabalhar.

No dia do acidente, o trabalhador teria sido puxado por uma máquina de ensacamento de soja. Entretanto, a Vara de Trabalho de Goiatuba havia mencionado participação concorrente (empregado e da empresa) no caso, por conta de uma postura da vítima que poderia ter contribuído com a situação.

O ato considerado foi de que a vítima e outros colegas que não se feriram teriam colocado sacos plásticos nos pés por uma condição da soja, que estaria “muito ardida” – já que chovia no dia do acidente e local de trabalho estava alagado. Nesse modo, os grãos apresentavam deterioração por ação da umidade.

A Justiça do Trabalho desconsiderou essa condição e deu ganho de causa ao trabalhador, reforçando que embora o ato de amarrar sacos tenha sido inadequado, a motivação dos trabalhadores se deu por segurança.

Outro dado observado foi a não utilização de equipamentos de proteção e a desconsideração de treinamento dos trabalhadores sobre os riscos de manuseio da máquina em situações adversas.

Dos R$ 50 mil indenização, R$ 25 mil equivalem a danos estéticos e os outros R$ 25 mil aos danos morais. Além desses valores, a empresa foi condenada a pagar uma pensão equivalente a 100% da remuneração do trabalhador até que ele complete 76 anos.

A relatora determinou que o valor da pensão seja pago em parcela única, devido à capacidade financeira da empresa e à grave limitação do funcionário.

Segundo a decisão, ele também terá o plano de saúde mantido pela empresa que poderá recorrer dos sansões em instâncias superiores.

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