Trabalhadora goiana deverá ser indenizada após ter sido demitida enquanto estava grávida

Empresa ainda terá de arcar com o pagamento de todas as verbas rescisórias

Paulo Roberto Belém Paulo Roberto Belém -
Mulher grávida (Foto: FReepik)

Uma usina de cana-de-açúcar terá de indenizar uma trabalhadora por alegar tê-la mandado embora por abandono de emprego quando, na verdade, a funcionária teria pedido troca de função por estar grávida de quatro meses.

A mudança seria por conta do serviço puxado em que estava exposta. Na rotina da trabalhadora, atividades físicas pesadas no campo, como capinar canaviais. A decisão da Justiça do Trabalho declarou nula a dispensa por justa causa.

O juiz Fabiano Coelho de Souza, da Vara do Trabalho de Goiatuba, reconheceu que a empregadora não conseguiu comprovar o abandono de emprego alegado para a dispensa.

O magistrado anda falou dos prejuízos rescisórios que a trabalhadora teria caso fosse confirmada a justa causa pela empresa. “A demissão nessa condição exige prova robusta por parte da empregadora, o que não foi provado”, disse.

Com isso, foi garantido à trabalhadora o direito à indenização substitutiva, com base na estabilidade provisória gestacional, que é considerada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A empresa ainda terá de arcar com o pagamento de todas as verbas rescisórias. Isso inclui salários e direitos correspondentes ao período de estabilidade, como aviso-prévio indenizado, férias proporcionais, 13º salário e FGTS com a multa de 40%.

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