STF decide abrir nova turma da PMGO para contemplar candidatas não convocadas em curso de formação

Ministro do STJ entendeu que restrição em número de vagas femininas era inconstitucional

Augusto Araújo Augusto Araújo -
STF decide abrir nova turma da PMGO para contemplar candidatas não convocadas em curso de formação
Policiais militares. (Foto: Divulgação)

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), assinou uma decisão autorizando a abertura antecipada de nova turma Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Goiás (PMGO), para contemplar candidatas aprovadas e nomeadas, mas que ainda não foram convocadas.

Conforme a sentença, havia uma restrição no número de vagas femininas no certame, o que foi considerado inconstitucional.

Segundo o portal especializado Rota Jurídica, o processo teve início após uma das candidatas passar em todas as fases do processo seletivo, mas não ser matriculada na 47ª turma do curso.

Entretanto, ao olhar a lista de aprovados, percebeu que concorrentes do sexo masculino, que apresentaram notas inferiores a ela, haviam sido chamados.

Com isso, a mulher acionou o Estado de Goiás na Justiça, para que pudesse ingressar na 47ª com aproveitamento de matérias e abono de faltas.

No entanto, o Poder Público alegou que seria impossível cumprir essas medidas em razão da quantidade de disciplinas já ministradas desde o início da turma em andamento.

Por outro lado, a defesa da candidata argumentou que o tempo médio para a conclusão do curso de formação é de cinco anos, havendo tempo o suficiente para que fossem cumpridos os pedidos acima.

Dessa forma, a solução encontrada pelo ministro Fux foi a autorização para que a mulher fosse incluída na 47ª turma e a antecipação da próxima seleção, de modo a receber as mulheres preteridas no concurso atual.

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