Trabalhador de Anápolis é indenizado em R$ 380 mil com direito a pensão mensal de R$ 7 mil
Valor condiz com salário que ele recebia enquanto era colaborada da indústria - que também terá que arcar com tratamento
Uma indústria em Anápolis foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a um ex-funcionário que desenvolveu graves doenças ocupacionais, incluindo síndrome de burnout, transtorno de ansiedade generalizada e depressão, como resultado da sobrecarga e das condições inadequadas de trabalho.
Ao Portal 6, a advogada Dayanne Teles revelou a decisão e explicou que, entre as questões levadas em consideração no processo, está a chamada interjornada praticada pelo trabalhador.
“Pelo acúmulo de funções, ele chegava a atuar em longas jornadas, sem o devido descanso entre uma e outra de 11 h, configurando assim a interjornada. Agora, além da pensão vitalícia, estão sendo negociadas as interjornadas, estabilidade, o dano moral e o acúmulo de função também”, pontuou.
O funcionário foi admitido em 11 de setembro de 2013, inicialmente como auxiliar de produção, mas ao longo de seu vínculo empregatício, foi promovido diversas vezes. Em 1º de novembro de 2013, tornou-se operador de máquina II, depois operador de máquina III em 1º de abril de 2014.
Três anos depois, foi promovido a eletrônico, e em agosto de 2019, passou a acumular essa função com a de Coordenador de Manutenção Industrial. Finalmente, em 1º de outubro de 2020, assumiu o cargo de supervisor, continuando também como coordenador de manutenção.
A partir de novembro de 2021, o trabalhador, com 31 anos e pai de dois filhos, foi diagnosticado com Síndrome de Burnout, quadro agravado pela extrema carga de trabalho e pelas condições de estresse. Ele alegou que, durante esse período, sua equipe foi reduzida, forçando-o a trabalhar por longas jornadas e a acumular funções, sem gozo adequado de férias e com cobranças excessivas. Esse quadro de esgotamento emocional e físico resultou na incapacidade de continuar exercendo suas funções.
O trabalhador foi demitido sem justa causa em 21 de setembro de 2022, mas a Justiça reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho devido ao adoecimento causado pela doença ocupacional. A decisão judicial destacou que a empresa falhou em fornecer condições adequadas de trabalho, o que culminou no seu adoecimento. A empresa também não realocou o trabalhador adequadamente após sua alta previdenciária, deixando-o em uma situação de “limbo jurídico previdenciário”, sem possibilidade de retornar ao trabalho e sem renda.
Além do acordo, com o pagamento de R$ 380 mil, a empresa foi condenada a pagar uma pensão vitalícia no valor de R$ 7.115, até que o ex-funcionário se recupere da doença ocupacional, sem prazo determinado. O valor corresponde à sua remuneração como supervisor. A empresa também deverá custear todo o tratamento médico necessário, cobrindo despesas com medicamentos relacionados diretamente à doença – conforme decidido pelo juiz, Armando Benedito Bianki.
A sentença ressaltou que as condições de trabalho impostas ao funcionário foram determinantes para o seu esgotamento físico e mental, configurando clara responsabilidade da empregadora. A Justiça considerou que o empregador não apenas falhou em proteger a saúde do trabalhador, mas também o expôs a uma situação de vulnerabilidade extrema, agravada pela demora em reconhecer sua condição e fornecer suporte adequado.