Homem condenado por torturar e manter grávida em cárcere privado vai responder em liberdade

Processo levou à condenação do acusado, que recebeu uma pena de mais de oito anos de prisão em regime fechado, além de ser obrigado a pagar indenização à vítima

Samuel Leão Samuel Leão -
Homem condenado por torturar e manter grávida em cárcere privado vai responder em liberdade
Decisão foi suspensa. (Foto: Ilustração/Pexels)

Uma mulher grávida viveu momentos de terror ao ser mantida em cárcere privado e submetida a agressões físicas e psicológicas pelo ex-companheiro. O caso aconteceu em fevereiro de 2019, quando a vítima teve o contato com familiares cortado, o celular tomado e foi impedida de sair de casa. Todavia, em razão de erros processuais, o suspeito conseguiu ter a sentença anulada e responde em liberdade – conforme o site especializado Rota Jurídica.

A mulher ainda relatou ter sido ameaçada de morte e obrigada a caminhar pelas ruas durante a madrugada sob a vigilância do agressor. A situação só veio a tona quando a mãe da vítima, preocupada com o desaparecimento da filha, decidiu acionar a polícia. Com a intervenção da Polícia Militar (PM), a mulher foi resgatada e o caso encaminhado para investigação.

O processo levou à condenação do acusado, que recebeu uma pena de mais de oito anos de prisão em regime fechado, além de ser obrigado a pagar indenização à vítima. O Ministério Público (MP) sustentou a acusação com base na Lei de Tortura e nos artigos do Código Penal que tratam do crime de cárcere privado. Todavia, durante a tramitação do processo, a defesa do réu alegou que ele não teve a oportunidade de apresentar testemunhas e que a intimação para a audiência de instrução e julgamento não foi realizada corretamente.

Após recurso apresentado ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a 4ª Câmara Criminal analisou os argumentos da defesa e concluiu que houve falhas na condução do processo. O relator do caso apontou que a intimação do acusado foi realizada de maneira irregular, com apenas uma tentativa de notificação, sem que fossem esgotados os meios legais, como a intimação por hora certa ou por edital.

Com base nisso, o tribunal decidiu anular a sentença que condenava o réu e determinou o retorno do caso para a primeira instância. A decisão destaca que o direito à ampla defesa deve ser garantido e que a ausência de intimação válida compromete a legalidade do julgamento anterior.

Agora, um novo julgamento será realizado, no qual o réu deverá ser devidamente intimado e terá a oportunidade de apresentar a defesa completa antes de uma nova sentença ser proferida. Enquanto isso, a vítima segue com medidas protetivas, e a expectativa é de que a nova fase do processo seja conduzida com maior rigor para evitar falhas que possam comprometer a responsabilização do acusado.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.