Estado de Goiás é condenado a indenizar mãe que foi impedida de ver corpo de bebê morto após o parto
Mulher passou por uma série de situações ao ser internada no Hospital Materno Infantil


O Estado de Goiás foi sentenciado a indenizar em mais de R$ 80 mil uma paciente que foi impedida de ver o bebê, morto após o parto, no Hospital Materno Infantil, em Goiânia.
A decisão foi emitida pela juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual da Capital, conforme apontou o portal especializado Rota Jurídica.
A mulher decidiu entrar com uma ação contra o hospital, de propriedade do Estado, após sofrer uma série de situações quando estava internada antes e pós-parto.
O primeiro transtorno ocorreu no ato do parto, quando ela foi impedida de ter um acompanhante, mesmo estando assegurada pela lei do Sistema Único de Saúde (SUS).
Tudo só escalonou quando, após o nascimento, o bebê não resistiu e a paciente foi impedida de ver a criança, mesmo após três dias hospitalizada na unidade de saúde.
Não o bastante, ao ser informada do óbito, a mulher apenas recebeu a orientação de que não haveria sepultamento, pois o recém-nascido era muito pequeno. Contudo, após já estar em casa, ela recebeu uma chamada solicitando para que buscasse o corpo, já lacrado em um caixão.
Diante disso, ela decidiu entrar com uma ação alegando erro médico, fato que o Estado contestou, sustentando que a responsabilidade civil por erro médico é subjetiva, além de alegar que não haviam documentos que comprovassem a acusação.
Por conta disso, a mulher teve a sentença negada e cassada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), mas o caso acabou sendo reaberto após a magistrada, por meio de uma testemunha, entender que a mulher havia sofrido violência obstétrica.
No depoimento, a sogra da vítima afirmou que ela foi repreendida por uma médica, que, ao ouvi-la chorar, mandou ela e outras pacientes em trabalho de parto “calarem a boca”.
A testemunha ainda reforçou o fato de a mulher ter sido proibida de receber acompanhamento, já que o bebê estava morto, não havia a necessidade. Ela também enfatizou que a família foi proibida de ver o corpo, sob a alegação do hospital de que “seria melhor para eles”.
Assim, analisando os autos do processo, a juíza definiu por condenar o Estado de Goiás a pagar uma indenização de mais de R$ 80 mil, a título de danos morais.
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