Aluna fica sem acreditar no que academia teria feito: “isso não é ilegal?”
Caso de exposição de dados pessoais em academia viraliza e levanta debate sério sobre privacidade e consequências jurídicas


Você está lá, firme na rotina fitness, achando que o maior desafio do dia é encarar o treino de pernas… até que seu celular toca com uma mensagem estranha. O remetente? Um desconhecido. O motivo? Pior ainda: alguém da academia passou seu número de telefone sem autorização.
Foi exatamente isso que teria acontecido com Ingrid Germanno, usuária da rede social X, que viralizou na segunda-feira (03) após expor o caso. “Ah pronto, deram meu número na academia que eu frequento, isso não é ilegal?”, questionou ela, indignada. Spoiler: é sim.
Aluna fica sem acreditar no que academia teria feito: “isso não é ilegal?”
O post ultrapassou 3,6 milhões de visualizações em poucas horas e reacendeu discussões importantes sobre privacidade, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e os direitos do consumidor.
Segundo o relato, um aluno teria pedido o número de Ingrid na recepção da academia, alegando que ela “chamou atenção”. A situação, que já seria incômoda por si só, piorou quando ele enviou mensagens sugerindo um encontro com conotação ofensiva. Resultado: bloqueio imediato e revolta nas redes.
ah pronto, deram meu numero na academia que eu frequento, isso n é ilegal? pic.twitter.com/YHlGwYS8F8
— ingrid germanno (@machorrona) June 2, 2025
Mas afinal, isso é ilegal?
Sim, e gravemente. Paulo Vidigal, advogado especialista em proteção de dados, explica à Globo que a LGPD proíbe expressamente o compartilhamento de dados pessoais, como o número de telefone, sem uma base legal clara e consentimento do titular.
“A lei existe para garantir que o uso de informações pessoais seja feito com responsabilidade e respeito à privacidade”, diz Vidigal.
Além da LGPD, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também ampara casos como esse. Marcelo Cárgano, advogado em Direito Digital, explica que a empresa pode ser obrigada a indenizar o cliente por danos morais e materiais.
As punições não param por aí: multas podem chegar a R$ 50 milhões, e o prejuízo à imagem da empresa pode ser irreversível. Procons, Ministério Público e a ANPD podem atuar em conjunto, inclusive com ações coletivas.
Enquanto a academia envolvida segue não identificada, o recado está dado: proteção de dados não é frescura — é lei, é respeito e é o mínimo.
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