Goianos podem ter aposentadoria cancelada após serem vítimas de golpe de advogada

Investigação implica conluio com servidores de comarca para prejudicar pessoas humildes

Paulo Roberto Belém Paulo Roberto Belém -
Atualizada a lista de doenças que garantem a aposentadoria por invalidez no INSS; veja
Previdência Social. (Foto: Agência Brasil)

A Polícia Civil de Goiás (PCGO) está investigando a atuação de uma advogada por crimes de falsidade ideológica, uso de documentos falsos, estelionato e fraude processual em ações previdenciárias.

A suspeita teria feito mais de 20 vítimas, todas demandantes de aposentadorias e outros benefícios previdenciários. Agora, elas estão sujeitas a terem a aposentadoria cancelada.

Modus operandi

A profissional atuaria de forma irregular captando clientes de diversas cidades, inclusive de outras comarcas, forjando documentos, como comprovantes de residência, para distribuir os processos em fórum específico.

Ela teria a parceria criminosa de servidores do Judiciário em que os pedidos andariam mais rapidamente e que os médicos peritos seriam mais favoráveis. Isso incluiria perícias mais rápidas e decisões mais ágeis.

O perfil das vítimas chama a atenção: todas eram pessoas doentes, idosas e humildes. A denúncia que “startou” a investigação foi a de um trabalhador rural, de 61 anos, que descobriu a existência de um processo de aposentadoria aberto em seu nome na comarca de Caiapônia (GO), cidade onde ele jamais residiu ou esteve.

Mais de 40 processos foram fraudados nesse esquema. A advogada falsificava assinaturas ou convencia os clientes a assinar novos documentos sob a alegação de ser sócia do escritório de um escritório de advocacia terceiro, o que é falso.

Consequências

Sendo que de forma legal, o processo judicial deve ser proposto no foro competente, ou seja, no local onde o segurado reside, os efeitos da atuação ilegal de profissionais da advocacia podem ser graves não apenas para o advogado, mas também para quem confiou nele.

Assim, quando um advogado falsifica documentos ou declara falsamente que o cliente mora em outro lugar, configura fraude processual e até mesmo falsidade ideológica.

Caso o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou o Judiciário identificarem essa prática, o processo pode ser anulado, o benefício pode ser cancelado e o segurado ainda pode ser obrigado a devolver valores já recebidos.

E por fim, o cliente pode ser responsabilizado, caso esteja ciente da fraude e concorde com ela. Nesse caso, ele pode responder por uso de documento falso, estelionato previdenciário e falsidade ideológica, entre outros crimes.

Ainda é possível um segurado do INSS se resguardar, caso ele veja que seu processo foi ajuizado em outra cidade sem ser a que ele more ou se desconfia que o advogado falsificou documentos.

O recomendado é registrar boletim de ocorrência relatando os fatos, comunicando, inclusive, a OAB e informando ao INSS ou à Justiça que não autorizou a falsificação para não ter a aposentadoria cancelada.

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