Empresa aérea pagará indenização a cantor sertanejo por motivo inusitado
Situação aconteceu quando artista tentava ir de de Belo Horizonte (MG) para São José do Rio Preto (SP)

Por conta de um “convite” para desembarcar de um voo que tinha como passageiro o cantor sertanejo Mathias, da dupla com Matogrosso, a Latam foi condenada a indenizar o artista por danos morais e materiais.
A situação aconteceu quando o sertanejo já estava em uma aeronave para seguir de Belo Horizonte (MG) a São José do Rio Preto (SP). Acomodado, Mathias foi retirado do avião com a justificativa de que transportava na bagagem um spray de cabelo supostamente proibido.
Isso fez com que o artista perdesse o voo e só embarcando em um próximo, após resolver a questão do produto para cabelo. Entretanto, só conseguiu chegar no destino mais de nove horas depois do previsto.
A condenação foi pela Justiça de São José do Rio Preto (SP). Na sentença, o juiz Leonardo Lopes Sardinha arbitrou o valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, e de R$ 350, de danos materiais.
Segundo o portal Rota Jurídica, o magistrado considerou que houve falha na prestação do serviço, tendo em vista a retenção do item pela companhia aérea sem justificativa técnica ou legal. Além disso, ressaltou a demora excessiva para solução do impasse e do vexame passado pelo artista.
A defesa ainda alegou que resolvida a questão do spray, a companhia apresentou resistência para a remarcação do voo, inicialmente condicionada ao pagamento de nova tarifa.
O cantor só embarcou sem pagar nada a mais depois de muita conversa, mas bem além do que imaginava. Ele ainda levou consigo o suposto produto que fez com que ele fosse retirado do voo original.
Mesmo com a empresa alegando que o atraso se deu por culpa do cantor, o magistrado contrapôs. Segundo o juiz, a situação aconteceu em razão da retenção temporária do spray de cabelo, e por toda a situação vexatória que se seguiu ao evento.
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