Leandro Vilela propõe redução temporária do ITBI para incentivar regularização de imóveis em Aparecida de Goiânia

Projeto de lei enviado à Câmara prevê alíquotas reduzidas por 45 dias para impulsionar o mercado imobiliário e ampliar a arrecadação

Danilo Boaventura Danilo Boaventura -
Leandro Vilela propõe redução temporária do ITBI para incentivar regularização de imóveis em Aparecida de Goiânia
Leandro Vilela, prefeito de Aparecida de Goiânia. (Foto Rodrigo Estrela/Secom)

O prefeito Leandro Vilela (MDB) encaminhou nesta quarta-feira (12) à Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia um Projeto de Lei Complementar que reduz temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

A proposta tem como meta estimular a regularização de imóveis, aquecendo o setor imobiliário e incentivando o pagamento espontâneo do tributo.

O texto estabelece um programa de incentivo fiscal com duração de 45 dias, aplicando alíquotas reduzidas de 1%, 1,5% e 2%, de acordo com o período de protocolo do pedido.

A redução valerá para transmissões no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e para outras operações previstas no Código Tributário Municipal.

O pagamento com desconto deverá ser feito em cota única, por meio do Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM), dentro do prazo de vencimento.

O projeto também contempla pedidos já protocolados e pendentes de lançamento junto à Coordenadoria do ITBI, desde que dentro da vigência da futura lei.

Segundo o prefeito Leandro Vilela, a proposta busca facilitar o acesso à propriedade regularizada e fortalecer o ambiente econômico da cidade.

“Queremos estimular o contribuinte a regularizar seu imóvel e, ao mesmo tempo, impulsionar o setor imobiliário, que gera emprego, renda e movimenta a economia local”, afirmou.

Encaminhado em regime de urgência, o projeto será apreciado pelos vereadores nas próximas sessões. Após aprovação e sanção, as novas alíquotas reduzidas do ITBI passarão a valer imediatamente, com vigência de 45 dias.

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Danilo Boaventura

Danilo Boaventura

Jornalista graduado pela Universidade Federal de Goiás (UFG), pós-graduado em Docência em Comunicação pela Faculdade Cidade Verde (PR) e mestrando em Marketing Político pela Universidad del Salvador, de Buenos Aires.

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