Concurso público de Senador Canedo com mais de mil vagas é suspenso; entenda

Medida atende uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
Senador Canedo
Vista aérea de Senador Canedo. (Foto: Divulgação / Prefeitura de Senador Canedo)

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) recebeu parecer favorável para suspender um concurso público em andamento em Senador Canedo até que o edital seja retificado para incluir cotas raciais e étnicas. A decisão atende a uma ação civil pública movida pela instituição.

Segundo a DPE-GO, o documento contraria normas constitucionais que dispõem sobre a adoção de ações afirmativas como instrumentos de justiça social e reparação histórica.

Conforme o órgão, o prosseguimento do processo seletivo só poderá ocorrer caso haja a inclusão da reserva de 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

Na sentença, o juízo da Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Senador Canedo observou que o edital, que dispõe de 1.417 vagas, destina apenas 5% delas para pessoas com deficiência, mas nenhuma para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.

A decisão exige a criação de uma comissão de heteroidentificação e a adoção de todas as medidas necessárias para garantir a lisura e o correto andamento do certame, no prazo de 30 dias.

Além disso, foi suspensa a divulgação do concurso tanto pela Prefeitura quanto pela banca organizadora, para garantir que todos os candidatos sejam informados.

Em nota enviada à imprensa, a Procuradoria-Geral do Município de Senador Canedo informou que pretende apresentar um pedido junto ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para reverter a decisão, decretada em primeira instância, e argumentou que “apenas a União está obrigada a seguir as cotas raciais e étnicas previstas em legislação federal”.

Em contrapartida, a ação ajuizada pelo Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH) da DPE-GO destaca que a promoção da igualdade racial é um dever previsto na Constituição Federal e em convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, com status constitucional.

Leia a nota da Prefeitura de Senador Canedo 

A Procuradoria Geral do Município de Senador Canedo informa que, de acordo com o acórdão da ADC 41 do Supremo Tribunal Federal, apenas a União está obrigada a seguir as cotas raciais e étnicas previstas em legislação federal. Em função disso, vai apresentar agravo junto ao Tribunal de Justiça de Goiás, buscando reverter a suspensão do concurso público, decretada em primeira instância. O município vai continuar atuando com transparência e eficácia, na busca do melhor resultado no concurso, que é necessário para qualificar ainda mais a prestação de serviços da Prefeitura.

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Gabriella Pinheiro

Gabriella Pinheiro

Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, está sempre atenta aos temas que impactam o dia a dia da população. Começou como estagiária no Portal 6 e, com dedicação e olhar apurado, chegou à editoria. Tem interesse especial na prestação de serviços, mas não dispensa uma boa reportagem ou uma história bem contada.

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