Homem perde testículo após erro em cirurgia de hérnia

Médico deverá pagar R$ 50 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos ao paciente

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Homem perde testículo após erro em cirurgia de hérnia
Imagem ilustrativa de cirurgia. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – Um médico foi condenado a indenizar um paciente após realizar uma cirurgia de correção de hérnia no lado errado do corpo, em Minas Gerais. Erro levou a nova cirurgia, que causou complicações e levou a amputação de um testiculo.

Médico deverá pagar R$ 50 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos ao paciente. O médico foi condenado pela Comarca de Ipatinga e a decisão foi confirmada pela 20ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais). Os nomes dos envolvidos e as datas dos procedimentos não foram divulgados. O caso tramita em segredo de justiça.

No processo, o paciente disse que precisou ser operado para correção de hérnia inguinal do lado esquerdo. Ele narra, porém, que o cirurgião fez a abertura do lado direito, sendo necessário um segundo procedimento do lado correto.

Durante o novo procedimento, o homem teve uma torção testicular — bloqueio do fluxo sanguíneo após o testículo girar e torcer o cordão espermático. A condição fez com que o paciente passasse por uma terceira cirurgia para a amputação de um dos testículos, informou o TJMG na quinta-feira (5).

Na primeira instância, o médico foi condenado a indenizar o paciente por erro médico. Ambos recorreram. A vítima desejava aumentar o valor de indenização porque, segundo ele, ficou infértil após as cirurgias.

Médico apontou falha coletiva da equipe durante a cirurgia e não somente culpa individual. Relator pontuou que a jurisprudência estabelece “que o cirurgião principal responde diretamente pelos atos praticados durante o procedimento”, inclusive, pelos que envolvem “o cumprimento dos protocolos de segurança básicos, como a conferência da intervenção”.

“Não há dúvida de que incumbe ao cirurgião líder da equipe garantir a fiel observância de checagem cirúrgica, sendo inadmissível delegar a responsabilidade pela conferência de informações elementares, como o local da incisão”, disse o relator do caso.

Relator do caso manteve a decisão da 1ª instância. O desembargador Fernando Caldeira Brant apontou que a quantia indenizatória era adequada porque um laudo pericial atestou que o paciente tinha alterações prévias que influenciavam na função hormonal e reprodutiva. O voto do desembargador foi seguido pelo juiz convocado Christian Gomes Lima e o desembargador Fernando Lins.

A justiça negou o pedido do paciente para reparação financeira. Para a justiça, o homem não conseguiu comprovar com a documentação enviada ao judiciário que perdeu rendimentos no período.

Como os nomes dos envolvidos não foram divulgados, a reportagem não conseguiu entrar em contato para pedido de posicionamento. O espaço segue aberto para manifestação.

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