6 bens que o banco não pode tomar de quem está endividado, segundo advogado

Marcus Galante explica que a legislação brasileira protege bens essenciais do devedor e impede abusos em cobranças bancárias

Gabriel Yure Gabriel Yuri Souto -
Descubra quais bens o banco não pode tomar mesmo com dívidas e entenda os direitos do consumidor protegidos por lei contra abusos em cobranças.
(Foto: Detran)

Muitas pessoas acreditam que o banco pode tomar qualquer bem quando há dívidas, porém a legislação brasileira estabelece limites claros para proteger o devedor.

De acordo com o advogado Marcus Galante, do perfil @mvgadvogados, a lei garante a proteção de bens essenciais mesmo em situações de endividamento.

Ou seja, estar devendo não significa perder tudo. A lei busca equilibrar a cobrança da dívida com a preservação da dignidade e da subsistência do consumidor.

Único imóvel da família continua protegido

A Lei do Bem de Família protege o único imóvel utilizado como moradia da família. Assim, o banco não pode penhorar essa residência em cobranças comuns, exceto quando o próprio imóvel foi oferecido como garantia em financiamento, hipoteca ou dívida específica.

Dessa forma, a legislação assegura o direito à moradia mesmo diante de processos de cobrança.

Ferramentas e veículos de trabalho não podem ser retirados

A Justiça também preserva instrumentos indispensáveis ao trabalho. Por isso, veículos usados para gerar renda, como carros de aplicativo, táxis, caminhões e ferramentas profissionais, não entram na penhora quando ficam comprovadamente ligados à subsistência do devedor.

Além disso, essa proteção evita que a pessoa perca sua principal fonte de renda.

Salário, aposentadoria e pensões têm proteção legal

A lei classifica salários, aposentadorias e pensões como verbas alimentares. Por esse motivo, a regra geral impede a penhora desses valores, principalmente quando eles garantem a sobrevivência do devedor e da família.

Consequentemente, o bloqueio automático desses rendimentos não pode ocorrer de forma indiscriminada.

Poupança até 40 salários mínimos é impenhorável

A legislação também protege valores guardados na poupança até o limite de 40 salários mínimos. Nesse caso, a Justiça entende que essa quantia representa uma reserva financeira essencial para a manutenção do cidadão.

Portanto, o banco não pode bloquear livremente esse valor dentro do limite legal estabelecido.

Bens essenciais da casa não entram na cobrança

Itens básicos da residência, como cama, fogão, geladeira e móveis indispensáveis, permanecem protegidos por lei. Isso ocorre porque esses bens garantem condições mínimas de vida e não podem ser retirados para pagamento de dívidas comuns.

Assim, a cobrança não pode comprometer a dignidade da família.

Parte da renda por prestação de serviço pode ser preservada

Em diversas situações, a Justiça também resguarda parte da renda obtida por prestação de serviços, especialmente quando possui caráter alimentar. Nesse contexto, o juiz analisa o caso concreto para evitar que a cobrança inviabilize a sobrevivência do devedor.

Segundo Marcus Galante, conhecer esses direitos fortalece o consumidor na negociação de dívidas, reduz abusos em cobranças e evita decisões tomadas sob pressão de instituições financeiras.

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Gabriel Yure

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

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