6 bens que o banco não pode tomar de quem está endividado, segundo advogado
Marcus Galante explica que a legislação brasileira protege bens essenciais do devedor e impede abusos em cobranças bancárias

Muitas pessoas acreditam que o banco pode tomar qualquer bem quando há dívidas, porém a legislação brasileira estabelece limites claros para proteger o devedor.
De acordo com o advogado Marcus Galante, do perfil @mvgadvogados, a lei garante a proteção de bens essenciais mesmo em situações de endividamento.
Ou seja, estar devendo não significa perder tudo. A lei busca equilibrar a cobrança da dívida com a preservação da dignidade e da subsistência do consumidor.
Único imóvel da família continua protegido
A Lei do Bem de Família protege o único imóvel utilizado como moradia da família. Assim, o banco não pode penhorar essa residência em cobranças comuns, exceto quando o próprio imóvel foi oferecido como garantia em financiamento, hipoteca ou dívida específica.
Dessa forma, a legislação assegura o direito à moradia mesmo diante de processos de cobrança.
Ferramentas e veículos de trabalho não podem ser retirados
A Justiça também preserva instrumentos indispensáveis ao trabalho. Por isso, veículos usados para gerar renda, como carros de aplicativo, táxis, caminhões e ferramentas profissionais, não entram na penhora quando ficam comprovadamente ligados à subsistência do devedor.
Além disso, essa proteção evita que a pessoa perca sua principal fonte de renda.
Salário, aposentadoria e pensões têm proteção legal
A lei classifica salários, aposentadorias e pensões como verbas alimentares. Por esse motivo, a regra geral impede a penhora desses valores, principalmente quando eles garantem a sobrevivência do devedor e da família.
Consequentemente, o bloqueio automático desses rendimentos não pode ocorrer de forma indiscriminada.
Poupança até 40 salários mínimos é impenhorável
A legislação também protege valores guardados na poupança até o limite de 40 salários mínimos. Nesse caso, a Justiça entende que essa quantia representa uma reserva financeira essencial para a manutenção do cidadão.
Portanto, o banco não pode bloquear livremente esse valor dentro do limite legal estabelecido.
Bens essenciais da casa não entram na cobrança
Itens básicos da residência, como cama, fogão, geladeira e móveis indispensáveis, permanecem protegidos por lei. Isso ocorre porque esses bens garantem condições mínimas de vida e não podem ser retirados para pagamento de dívidas comuns.
Assim, a cobrança não pode comprometer a dignidade da família.
Parte da renda por prestação de serviço pode ser preservada
Em diversas situações, a Justiça também resguarda parte da renda obtida por prestação de serviços, especialmente quando possui caráter alimentar. Nesse contexto, o juiz analisa o caso concreto para evitar que a cobrança inviabilize a sobrevivência do devedor.
Segundo Marcus Galante, conhecer esses direitos fortalece o consumidor na negociação de dívidas, reduz abusos em cobranças e evita decisões tomadas sob pressão de instituições financeiras.
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