Advogada explica: com nova lei, grávidas terão direito a receber mais de R$ 6 mil

Decisão já aplicada pelo INSS ampliou o acesso do benefício às grávidas e abriu caminho para pagamentos acima de R$ 6,4 mil

Gustavo de Souza -
Advogada explica: com nova lei, grávidas terão direito a receber mais de R$ 6 mil
(Foto: Arquivo/MDS)

Uma mudança já em vigor na prática ampliou o acesso de gestantes ao salário-maternidade e pode garantir mais de R$ 6 mil ao longo de quatro meses. Embora muita gente trate a novidade como “nova lei”, o que houve foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) incorporada pelo INSS, que derrubou a exigência de carência de 10 contribuições mensais para a concessão do benefício.

Antes, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais precisavam cumprir carência mínima para ter acesso ao salário-maternidade. O STF afastou essa exigência nas ADIs 2.110 e 2.111, e o INSS passou a aplicar o entendimento, registrando em sua página oficial que a carência está isenta para todas as categorias.

Na prática, a mudança facilita o acesso ao benefício, mas não garante liberação automática. O INSS continua exigindo a comprovação da qualidade de segurada e, conforme o caso, análise de vínculo, atividade e documentação.

Por que o valor passa de R$ 6 mil

O salário-maternidade é pago, em regra, por 120 dias. Com o salário mínimo de 2026 fixado em R$ 1.621, o valor acumulado chega a R$ 6.484 quando o cálculo considera o piso nacional. Ainda assim, o total varia conforme a categoria da segurada e a base de cálculo adotada pelo INSS.

Quem pode pedir agora

A mudança beneficia especialmente mulheres que antes não alcançavam as 10 contribuições exigidas. O recolhimento ao INSS, porém, continua precisando ser feito corretamente, com código e enquadramento adequados, para evitar problemas na análise.

E quem teve pedido negado?

Segundo o INSS, pedidos negados por falta de carência podem ser reapresentados conforme as novas regras. O prazo para solicitar o benefício é de até cinco anos após o fato gerador, o que também abre espaço para revisão de casos recentes.

As orientações foram divulgadas pela advogada Marília Rocha, que publica conteúdos informativos sobre Direito Previdenciário e áreas afins no Instagram @mariliarochaprev.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiário do Portal 6.

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