Motorista de ônibus agredido por passageiro durante o trabalho receberá indenização
Empresa foi responsabilizada por manter o colaborador na mesma escala mesmo após registro de boletim de ocorrência

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-GO) condenou uma empresa de transporte coletivo a pagar indenização por danos morais a motorista agredido durante o trabalho.
O valor corresponde a duas vezes o último salário do trabalhador.
O motorista foi agredido após impedir um passageiro de embarcar sem pagar a tarifa.
Ele disse ser obrigado a confrontar passageiros inadimplentes em troca de uma bonificação de R$ 600, com desconto de R$ 25 por passageiro que deixasse passar.
Após registrar um boletim de ocorrência, a empresa o manteve na mesma escala, o que, segundo ele, colocou sua vida em risco.
A contratante alegou que a bonificação era um incentivo ao desempenho e não comprometia a segurança do funcionário.
O relator, juiz Celso Moredo Garcia, entendeu que a atividade expõe o motorista a situação de vulnerabilidade e reconheceu a responsabilidade objetiva da companhia pela violência sofrida no exercício da função, dando direito de indenização ao trabalhador.
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