Justiça proíbe funcionamento do comércio em shopping durante feriado
Sem convenção coletiva válida, disputa na Justiça trava abertura de lojas em shoppings desta capital em feriados

A abertura do comércio em shoppings durante feriado voltou ao centro da disputa e acabou barrada pela Justiça do Trabalho em meio ao impasse entre patrões e empregados em Salvador. O foco da controvérsia está na ausência de uma nova convenção coletiva, exigência prevista em lei para autorizar o trabalho em feriados no comércio.
O embate ganhou força às vésperas da Sexta-feira Santa e do Domingo de Páscoa, datas tradicionalmente importantes para o varejo. Sem acordo renovado, o Sindicato dos Comerciários passou a sustentar que as lojas não poderiam funcionar com empregados nesses dias, tese que acabou desaguando no Judiciário.
Pela legislação federal, o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral só é permitido quando houver autorização em convenção coletiva e observância da legislação municipal. Portanto, sem um novo instrumento negociado entre as partes, o funcionamento das lojas com uso de empregados fica juridicamente fragilizado.
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Foi nesse cenário que a discussão atingiu os shoppings da capital baiana. O TRT da 5ª Região registrou que o sindicato dos trabalhadores ajuizou, no início de abril, uma ação semelhante contra o Sindilojas, em tramitação na 18ª Vara do Trabalho de Salvador, reforçando a ofensiva judicial em torno da abertura do comércio em feriados.
Ao mesmo tempo, o próprio TRT-5 informou que uma liminar anterior, que proibia a abertura de shoppings em feriados, foi revogada pela 13ª Vara do Trabalho. Na decisão, o juiz entendeu que as associações dos lojistas dos centros de compras acionadas no processo não representam, formalmente, a categoria econômica, atribuição que cabe ao Sindilojas.
O resultado é um cenário de insegurança para o varejo, em que o título da disputa segue o mesmo: Justiça, feriado e comércio em shopping no centro de uma batalha trabalhista. Enquanto não houver nova convenção coletiva ou definição judicial mais ampla, o funcionamento das lojas nesses períodos continuará sujeito a contestação e a novos desdobramentos nos tribunais.
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