Justiça proíbe funcionamento do comércio em shopping durante feriado

Sem convenção coletiva válida, disputa na Justiça trava abertura de lojas em shoppings desta capital em feriados

Gustavo de Souza Gustavo de Souza -
Justiça proíbe funcionamento do comércio em shopping durante feriado
(Foto: Reprodução)

A abertura do comércio em shoppings durante feriado voltou ao centro da disputa e acabou barrada pela Justiça do Trabalho em meio ao impasse entre patrões e empregados em Salvador. O foco da controvérsia está na ausência de uma nova convenção coletiva, exigência prevista em lei para autorizar o trabalho em feriados no comércio.

O embate ganhou força às vésperas da Sexta-feira Santa e do Domingo de Páscoa, datas tradicionalmente importantes para o varejo. Sem acordo renovado, o Sindicato dos Comerciários passou a sustentar que as lojas não poderiam funcionar com empregados nesses dias, tese que acabou desaguando no Judiciário.

Pela legislação federal, o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral só é permitido quando houver autorização em convenção coletiva e observância da legislação municipal. Portanto, sem um novo instrumento negociado entre as partes, o funcionamento das lojas com uso de empregados fica juridicamente fragilizado.

Foi nesse cenário que a discussão atingiu os shoppings da capital baiana. O TRT da 5ª Região registrou que o sindicato dos trabalhadores ajuizou, no início de abril, uma ação semelhante contra o Sindilojas, em tramitação na 18ª Vara do Trabalho de Salvador, reforçando a ofensiva judicial em torno da abertura do comércio em feriados.

Ao mesmo tempo, o próprio TRT-5 informou que uma liminar anterior, que proibia a abertura de shoppings em feriados, foi revogada pela 13ª Vara do Trabalho. Na decisão, o juiz entendeu que as associações dos lojistas dos centros de compras acionadas no processo não representam, formalmente, a categoria econômica, atribuição que cabe ao Sindilojas.

O resultado é um cenário de insegurança para o varejo, em que o título da disputa segue o mesmo: Justiça, feriado e comércio em shopping no centro de uma batalha trabalhista. Enquanto não houver nova convenção coletiva ou definição judicial mais ampla, o funcionamento das lojas nesses períodos continuará sujeito a contestação e a novos desdobramentos nos tribunais.

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Gustavo de Souza

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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