Justiça aplica Lei Maria da Penha e concede medida protetiva a homem perseguido pelo ex em Goiás

Segundo juiz, legislação pode ser aplicada em outras situações de violência no âmbito de relações íntimas de afeto

Augusto Araújo Augusto Araújo -
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Prédio do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. (Foto: Divulgação/TJGO)

A Justiça de Goiás concedeu medida protetiva a um homem vítima de violência doméstica praticada pelo ex-companheiro, em decisão baseada na Lei Maria da Penha. O caso foi analisado pelo juiz Matheus Nobre Giuliasse, que atua na comarca de Mineiros.

Segundo o magistrado, embora a legislação tenha sido criada originalmente para proteger mulheres, sua aplicação pode ser estendida a outras situações de violência no âmbito de relações íntimas de afeto, desde que haja evidência de vulnerabilidade e desequilíbrio de poder entre as partes.

Na decisão, o juiz citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a possibilidade de aplicação da Lei Maria da Penha em relações homoafetivas masculinas e também a mulheres travestis e transexuais, desde que configurado contexto de violência doméstica.

De acordo com o processo, a vítima manteve um relacionamento com o ex-companheiro, com quem chegou a dividir residência e bens.

Após o término, passou a ser perseguida de forma insistente. Mesmo sem agressões físicas iniciais, a situação evoluiu para comportamentos agressivos e intimidação.

O caso se agravou quando o ex-parceiro foi até a residência da vítima para tentar reatar o relacionamento, na última quarta-feira (22).

Diante da recusa, ele teria danificado objetos da casa, como televisão, espelho e utensílios domésticos, o que motivou o pedido de medida protetiva.

Análise do caso

Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que a aplicação da Lei Maria da Penha não é automática em casos envolvendo homens, sendo necessária a análise concreta de fatores como subordinação, controle e dependência na relação.

No caso analisado, foram identificados elementos que indicam vulnerabilidade da vítima, como dependência patrimonial, isolamento social e histórico de comportamentos abusivos por parte do agressor, incluindo perseguição, ameaças e uso excessivo de álcool.

Também foi constatado que a vítima era perseguida e vigiada nos locais que frequentava. Além disso, as agressões e ameaças se tornaram mais frequentes e graves nos últimos 12 meses.  A vítima chegou a se isolar de amigos, familiares e da comunidade.

Como medidas protetivas, a Justiça determinou que o agressor mantenha distância mínima de 200 metros da vítima e de seus familiares, além de proibir qualquer tipo de contato. Ele também não poderá frequentar os mesmos locais que o ofendido, incluindo residência e trabalho.

A decisão ainda estabelece o uso de tornozeleira eletrônica por pelo menos 90 dias, participação obrigatória em programas de reeducação sobre violência doméstica e tratamento para dependência alcoólica na rede pública.

Por fim, a vítima também terá acesso ao chamado “botão do pânico”, para acionar as autoridades em caso de risco.

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Augusto Araújo

Augusto Araújo

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás, é editor do Portal 6. Já atuou em veículos como o Jornal Opção e tem experiência em assessoria de comunicação. Apaixonado por esportes, preza pela apuração rigorosa, pela clareza na informação e pelo compromisso com o interesse público.

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