MPGO usou exemplo do Copázio para pressionar Prefeitura de Anápolis a endurecer regras contra ocupação irregular de calçadas
De acordo com o órgão, o uso de mesas e cadeiras em passeios públicos tem provocado transtornos em regiões residenciais próximas aos estabelecimentos

A decisão da Prefeitura de Anápolis de endurecer as regras para ocupação de calçadas por bares e estabelecimentos comerciais foi precedida por uma pressão formal do Ministério Público de Goiás (MPGO).
Documentos obtidos com exclusividade pelo Portal 6 mostram que o MPGO recomendou ao Município a criação de normas específicas para disciplinar o uso dos passeios públicos, principalmente durante o período noturno.
A recomendação foi assinada pelo promotor Alberto Francisco Cachuba Júnior, da 15ª Promotoria de Justiça de Anápolis, no dia 23 de abril.
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Já o ofício encaminhando oficialmente o documento ao prefeito Márcio Corrêa (PL) foi expedido no último dia 05 de maio.
No texto, o Ministério Público deu prazo de 30 dias para que a Prefeitura informasse se já existia regulamentação sobre o tema ou apresentasse um cronograma para elaboração das regras e início da fiscalização.
Três dias depois, na última sexta-feira (08), a Administração Municipal publicou decreto estabelecendo prazo de 90 dias para desobstrução das calçadas em áreas comerciais da cidade.
Copázio mencionado
Nos documentos, o MPGO afirma ter recebido reiteradas reclamações de moradores sobre perturbação do sossego, excesso de ruído, aglomeração de pessoas, funcionamento irregular de bares e obstrução de calçadas em regiões residenciais de Anápolis.
O Bar Copázio foi citado nominalmente pela 15ª Promotoria como exemplo concreto analisado no procedimento instaurado pelo órgão.
Na recomendação, o MPGO afirma que a utilização de mesas e cadeiras nas calçadas durante a noite tem provocado transtornos em áreas residenciais próximas aos estabelecimentos.
“A ocupação do passeio público por mesas e cadeiras, sobretudo no período noturno e de madrugada, contribui de forma relevante para a perturbação do sossego, a obstrução do trânsito de pedestres e o desconforto dos moradores do entorno”, diz trecho do documento.
O órgão também argumenta que a ausência de regras claras para utilização das calçadas favorece situações de incomodidade pública, especialmente em áreas predominantemente residenciais.
Recomendações
Entre as medidas sugeridas pela 15ª Promotoria estão a definição de horário máximo para permanência de mesas e cadeiras nos passeios públicos, restrições mais severas no período noturno, garantia de faixa livre para circulação de pedestres, exigência de autorização prévia da Prefeitura e aplicação de punições em casos de reincidência.
O MPGO ainda recomendou fiscalização mais intensa durante noites e fins de semana, além de atuação integrada entre Diretoria de Posturas, Guarda Municipal e fiscalização ambiental.
No ofício encaminhado ao prefeito, o Ministério Público alertou que o eventual descumprimento da recomendação poderá resultar em medidas judiciais, incluindo ação civil pública e ação de improbidade administrativa contra agentes públicos responsáveis por omissão.
Com a publicação do decreto, comerciantes terão 90 dias para retirar mesas, cadeiras e outros obstáculos das calçadas.
Após o prazo, a Prefeitura promete intensificar a fiscalização e aplicar multas aos estabelecimentos irregulares.
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