MPGO usou exemplo do Copázio para pressionar Prefeitura de Anápolis a endurecer regras contra ocupação irregular de calçadas

De acordo com o órgão, o uso de mesas e cadeiras em passeios públicos tem provocado transtornos em regiões residenciais próximas aos estabelecimentos

Pedro Pedro Ribeiro -
MPGO usou exemplo do Copázio para pressionar Prefeitura de Anápolis a endurecer regras contra ocupação irregular de calçadas
Movimentação noturna e ocupação dos passeios públicos têm gerado reclamações de moradores da região. (Foto: Reprodução)

A decisão da Prefeitura de Anápolis de endurecer as regras para ocupação de calçadas por bares e estabelecimentos comerciais foi precedida por uma pressão formal do Ministério Público de Goiás (MPGO).

Documentos obtidos com exclusividade pelo Portal 6 mostram que o MPGO recomendou ao Município a criação de normas específicas para disciplinar o uso dos passeios públicos, principalmente durante o período noturno.

A recomendação foi assinada pelo promotor Alberto Francisco Cachuba Júnior, da 15ª Promotoria de Justiça de Anápolis, no dia 23 de abril.

Já o ofício encaminhando oficialmente o documento ao prefeito Márcio Corrêa (PL) foi expedido no último dia 05 de maio.

No texto, o Ministério Público deu prazo de 30 dias para que a Prefeitura informasse se já existia regulamentação sobre o tema ou apresentasse um cronograma para elaboração das regras e início da fiscalização.

Três dias depois, na última sexta-feira (08), a Administração Municipal publicou decreto estabelecendo prazo de 90 dias para desobstrução das calçadas em áreas comerciais da cidade.

Copázio mencionado

Nos documentos, o MPGO afirma ter recebido reiteradas reclamações de moradores sobre perturbação do sossego, excesso de ruído, aglomeração de pessoas, funcionamento irregular de bares e obstrução de calçadas em regiões residenciais de Anápolis.

O Bar Copázio foi citado nominalmente pela 15ª Promotoria como exemplo concreto analisado no procedimento instaurado pelo órgão.

Na recomendação, o MPGO afirma que a utilização de mesas e cadeiras nas calçadas durante a noite tem provocado transtornos em áreas residenciais próximas aos estabelecimentos.

“A ocupação do passeio público por mesas e cadeiras, sobretudo no período noturno e de madrugada, contribui de forma relevante para a perturbação do sossego, a obstrução do trânsito de pedestres e o desconforto dos moradores do entorno”, diz trecho do documento.

O órgão também argumenta que a ausência de regras claras para utilização das calçadas favorece situações de incomodidade pública, especialmente em áreas predominantemente residenciais.

Recomendações

Entre as medidas sugeridas pela 15ª Promotoria estão a definição de horário máximo para permanência de mesas e cadeiras nos passeios públicos, restrições mais severas no período noturno, garantia de faixa livre para circulação de pedestres, exigência de autorização prévia da Prefeitura e aplicação de punições em casos de reincidência.

O MPGO ainda recomendou fiscalização mais intensa durante noites e fins de semana, além de atuação integrada entre Diretoria de Posturas, Guarda Municipal e fiscalização ambiental.

No ofício encaminhado ao prefeito, o Ministério Público alertou que o eventual descumprimento da recomendação poderá resultar em medidas judiciais, incluindo ação civil pública e ação de improbidade administrativa contra agentes públicos responsáveis por omissão.

Com a publicação do decreto, comerciantes terão 90 dias para retirar mesas, cadeiras e outros obstáculos das calçadas.

Após o prazo, a Prefeitura promete intensificar a fiscalização e aplicar multas aos estabelecimentos irregulares.

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Pedro

Pedro Ribeiro

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Colabora com o Portal 6 desde 2022, atuando principalmente nas editorias de Comportamento, Utilidade Pública e temas que dialogam diretamente com o cotidiano da população.

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