Usar o vale-refeição no dia a dia costuma ser um hábito automático para milhões de trabalhadores. Basta escolher o estabelecimento, conferir o saldo e aproximar ou inserir o cartão na maquininha.
Nos próximos meses, porém, esse gesto simples passará por mudanças importantes nos bastidores. O sistema que permite o funcionamento dos cartões de vale-refeição e vale-alimentação entrou em uma nova etapa de adaptação, com impacto para trabalhadores, empresas, operadoras e estabelecimentos comerciais.
A alteração faz parte das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), regulamentadas pelo Governo Federal. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o objetivo é ampliar a concorrência no setor, reduzir custos e dar mais liberdade de escolha a quem recebe o benefício.
A partir desta segunda-feira (11), começa a etapa de abertura dos chamados arranjos de pagamento. Na prática, isso significa que sistemas antes mais fechados passam a permitir a participação de diferentes empresas nas etapas da operação, como emissão do cartão, captura da transação, processamento e repasse dos valores.
A mudança prepara o caminho para a interoperabilidade plena, prevista para novembro de 2026. Quando essa fase estiver concluída, qualquer cartão vinculado ao programa deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no país.
Até lá, o trabalhador precisa ficar atento. Durante a transição, ainda pode haver diferença de aceitação entre redes, bandeiras e equipamentos. Caso o pagamento seja recusado, a orientação é verificar saldo, consultar a operadora do benefício e confirmar com o estabelecimento se o sistema já está integrado.
Algumas regras já estão em vigor. A taxa cobrada das empresas que aceitam vale-refeição ou vale-alimentação não pode ultrapassar 3,6%, e a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%, sem cobranças adicionais fora do teto.
O prazo de repasse aos estabelecimentos também caiu. Antes, o pagamento podia levar cerca de 30 dias; agora, deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação.
Apesar das mudanças, o benefício continua com a mesma finalidade. O valor recebido pelo trabalhador não muda por causa do decreto, e o uso segue restrito à compra de refeições e alimentos, sem permissão para despesas como farmácias, academias, cursos ou planos de saúde.
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