Motoristas com habilitação A e B terão que passar por teste inédito após mudanças

Mudança no processo para tirar a CNH amplia exigências e cria uma nova etapa antes da liberação do documento provisório

Gustavo de Souza -
Lei prevê multa para motoristas que insistem em andar devagar na faixa da esquerda
(Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

Tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil encolceu uma sequência de etapas conhecidas pelos candidatos: exames médicos, aulas, prova teórica, prática de direção e avaliação final.

Agora, esse caminho ficará mais rigoroso para quem pretende emitir o documento nas categorias A e B (motos e carros, respectivamente). A nova exigência é o exame toxicológico, que passa a ser cobrado nos novos processos de primeira habilitação.

Até então, esse tipo de teste era mais conhecido entre motoristas das categorias C, D e E, como caminhoneiros e condutores de ônibus. A mudança já está incorporada à legislação federal, com os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) aplicando-a em sua atuação.

A medida tem como base a Lei nº 15.153/2025, que alterou pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passando a requisitar a comprovação de resultado negativo nesse tipo de exame.

Os Detrans deverão verificar o resultado antes de emitir a Permissão para Dirigir (PPD), documento anterior à CNH definitiva. A orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) é que a checagem seja deita no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

O exame é de larga janela de detecção e pode usar amostras como cabelo, pelo ou unha. Segundo o Ministério dos Transportes, ele identifica o consumo de substâncias psicoativas em um período retrospectivo mínimo de 90 dias.

A regra passou por disputa entre o governo federal e o Congresso Nacional. O trecho havia sido vetado pela Presidência da República, sob argumento de que poderia encarecer o acesso à habilitação. Posteriormente, o veto foi derrubado pelos parlamentares.

Apesar do impacto, a mudança não obriga todos os motoristas que já têm CNH A ou B a fazerem o exame. O foco está nos candidatos em novos processos de primeira habilitação.

A PPD continua valendo por um ano. Durante esse período, o condutor não pode cometer infração grave ou gravíssima, nem reincidir em infração média, sob risco de perder o direito à habilitação definitiva.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

Publicidade

+ Notícias

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Para mais informações, incluindo como configurar as permissões dos cookies, consulte a nossa nova Política de Privacidade.