Justiça mantém justa causa de funcionário que agrediu esposa em Caldas Novas
Trabalhador recorreu sob a alegação de que a discussão familiar não afetava o ambiente de trabalho

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a demissão por justa causa de um funcionário de uma granja em Caldas Novas que agrediu fisicamente a esposa.
O crime ocorreu no intervalo de serviço, dentro de uma casa cedida pelo próprio empregador. A vítima também trabalhava na empresa.
O colegiado rejeitou o argumento do trabalhador de que o episódio pertencia estritamente à esfera privada, confirmando que a gravidade do ato quebrou a confiança necessária para a manutenção do vínculo empregatício.
De acordo com as investigações, o homem iniciou uma luta corporal, tentou enforcar a mulher e desferiu socos contra ela.
Outros dois funcionários, que também residiam no complexo da granja, presenciaram a cena e intervieram para interromper as agressões.
O trabalhador recorreu ao tribunal sob a alegação de que a discussão familiar não afetava o ambiente de trabalho e que a ausência de processo criminal ou medida protetiva por parte da esposa representava um “perdão tácito”.
Ele argumentou ainda que a empresa não tinha legitimidade para interferir em uma desavença particular e contestou o prazo de 48 horas concedido para desocupar o imóvel, pleiteando uma indenização por danos morais.
O relator do processo, desembargador Marcelo Pedra, rebateu os argumentos e destacou que o imóvel, embora utilizado para fins pessoais, integra as dependências da empresa.
Além disso, o magistrado apontou que o empregador assume a responsabilidade pela integridade de funcionários e familiares ao fornecer moradia interna.
Por fim, o tribunal negou o pedido de indenização por danos morais e considerou o prazo de desocupação legítimo para garantir a proteção da vítima e evitar novos ataques dentro da propriedade.
Por outro lado, os magistrados identificaram irregularidades contratuais na prestação de serviços e condenaram a granja ao pagamento de horas extras, adicional noturno e valores em dobro por domingos e feriados trabalhados sem a devida compensação.
O funcionário recorreu da decisão.
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