Após nova lei, idosos não vão precisar mais pagar imposto sobre carros; veja quais modelos entram na regra
Lideranças setoriais comemoram o avanço técnico que coloca o território em destaque internacional

O crescimento expressivo na busca de idosos brasileiros por automóveis próprios movimenta as concessionárias nacionais na procura por modelos confortáveis e seguros.
Para atender essa forte demanda mercadológica, o Congresso Nacional avalia medidas fiscais para facilitar o acesso dessa faixa etária ao transporte.
A proposta legislativa em debate busca conceder isenção tributária federal na aquisição de modelos zero quilômetro diretamente nas distribuidoras autorizadas.
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Esse importante benefício econômico visa garantir maior autonomia de locomoção diária para os cidadãos com mais de sessenta anos de idade.
A iniciativa foi apresentada originalmente pelo ex-deputado Alexandre Frota e aguarda etapas regimentais de votação nas comissões técnicas da Câmara.
A análise política ganhou força nos portais informativos devido ao envelhecimento acelerado verificado na composição demográfica da população de nosso país.
Tramitação legislativa define critérios para liberação do benefício
O texto do Projeto de Lei 2937/2020 estabelece a dispensa integral do Imposto sobre Produtos Industrializados para os compradores da terceira idade.
Pelas regras sugeridas pela comissão defensora dos idosos, os automóveis elegíveis precisam apresentar fabricação estritamente nacional e motorização máxima limitada.
Os veículos permitidos na futura regra devem possuir motores de até duas mil cilindradas e utilizar obrigatoriamente fontes renováveis de combustível.
Os modelos participantes englobam alternativas comerciais movidas a etanol, sistemas híbridos modernos ou carros movidos a eletricidade disponíveis no comércio automotivo.
O regulamento oficial fixa o teto de setenta mil reais e proíbe terminantemente a revenda comercial antes de cinco anos.
Caso os parlamentares aprovem definitivamente essa matéria tributária complexa, a medida passará a valer imediatamente em todo o território brasileiro.
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