Após nova lei, idosos não vão precisar mais pagar imposto sobre carros; veja quais modelos entram na regra
Lideranças setoriais comemoram o avanço técnico que coloca o território em destaque internacional

O crescimento expressivo na busca de idosos brasileiros por automóveis próprios movimenta as concessionárias nacionais na procura por modelos confortáveis e seguros.
Para atender essa forte demanda mercadológica, o Congresso Nacional avalia medidas fiscais para facilitar o acesso dessa faixa etária ao transporte.
A proposta legislativa em debate busca conceder isenção tributária federal na aquisição de modelos zero quilômetro diretamente nas distribuidoras autorizadas.
Esse importante benefício econômico visa garantir maior autonomia de locomoção diária para os cidadãos com mais de sessenta anos de idade.
A iniciativa foi apresentada originalmente pelo ex-deputado Alexandre Frota e aguarda etapas regimentais de votação nas comissões técnicas da Câmara.
A análise política ganhou força nos portais informativos devido ao envelhecimento acelerado verificado na composição demográfica da população de nosso país.
Tramitação legislativa define critérios para liberação do benefício
O texto do Projeto de Lei 2937/2020 estabelece a dispensa integral do Imposto sobre Produtos Industrializados para os compradores da terceira idade.
Pelas regras sugeridas pela comissão defensora dos idosos, os automóveis elegíveis precisam apresentar fabricação estritamente nacional e motorização máxima limitada.
Os veículos permitidos na futura regra devem possuir motores de até duas mil cilindradas e utilizar obrigatoriamente fontes renováveis de combustível.
Os modelos participantes englobam alternativas comerciais movidas a etanol, sistemas híbridos modernos ou carros movidos a eletricidade disponíveis no comércio automotivo.
O regulamento oficial fixa o teto de setenta mil reais e proíbe terminantemente a revenda comercial antes de cinco anos.
Caso os parlamentares aprovem definitivamente essa matéria tributária complexa, a medida passará a valer imediatamente em todo o território brasileiro.
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