MPGO aciona iFood por pedidos não entregues e reembolso negado

Promotor cita casos em que entregadores teriam se apossado das entregas e cobra responsabilização da empresa

Ícaro Gonçalves -
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Entregador do iFood (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou uma ação civil pública contra o iFood apontando uma série de práticas que, segundo o órgão, têm causado transtornos e prejuízos aos consumidores goianos.

Entre as supostas irregularidades descritas no processo está a prática de apropriação de pedidos por parte dos entregadores sem que os produtos cheguem ao destino final.

A ação foi apresentada pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, titular da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia. No documento, ele afirma que os problemas identificados não são casos isolados e que fariam parte de um padrão de falhas recorrentes no serviço.

Segundo o MPGO, a investigação reuniu elementos que indicam situações em que pedidos foram registrados como não entregues aos clientes. Em alguns casos, de acordo com a ação, os produtos teriam sido apropriados por entregadores.

O órgão também aponta registros de entregas encerradas com a informação de que o consumidor estava ausente. A ação afirma que, em determinadas situações, não haveria a comprovação efetiva de tentativa de entrega.

Outro ponto destacado é o encerramento automático do canal de comunicação entre consumidor e entregador após a suposta conclusão do pedido. Para o órgão, essa prática dificulta a solução rápida de problemas relacionados à entrega.

A ação também questiona o sistema de análise de reembolsos adotado pela empresa, no qual haveria negativas automáticas de ressarcimento sem avaliação das reclamações apresentadas.

Responsabilização

No processo, o MPGO alega que o iFood não atua apenas como intermediador entre restaurantes, entregadores e clientes. O argumento é que a empresa exerce controle sobre pagamentos, cancelamentos e mecanismos de resolução de conflitos.

Deste modo, o órgão defende que a plataforma deve responder pelas falhas na prestação do serviço nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Entre os pedidos apresentados à Justiça goiana estão a implantação de sistema de rastreamento das entregas e a manutenção do contato entre consumidor e entregador após a finalização dos pedidos.

Ao analisar o pedido de urgência, o juiz Cláudio Henrique Araújo de Castro decidiu adiar a apreciação das medidas solicitadas.

O magistrado entendeu que é necessário ouvir a defesa da empresa antes de deliberar sobre as mudanças, concedendo prazo de 15 dias para a resposta – até 25 de junho.

A reportagem entrou em contato o iFood, pedindo posicionamento sobre a ação. Em nota, a empresa informou que, em momento oportuno, apresentará à Justiça informações técnicas que comprovem a “legitimidade dos procedimentos”.

Nota à imprensa

O iFood está ciente da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Goiás e se manifestará no momento oportuno, apresentando à Justiça as informações técnicas que demonstram a legitimidade de seus procedimentos operacionais.

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Ícaro Gonçalves

Jornalista formado pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás) e mestre em Comunicação pela Universidade Federal de Goiás (UFG).

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